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A - ERRADA - A convenção sobre os direitos da criança não fala em nenhum momento sobre adolescentes. Lembrando que adolescente está acima de 12 anos de idade, ao contrário de criança. Impossível dar o mesmo significado aos diferentes termos. Ver art. 2º ECA
B - ERRADA - ESTE É O CASO DAS REGRAS DE BEIJING. AS REGRAS DE TÓQUIO visam a aplicação de medidas não privativas de liberdade, e a aplicação de medidas proporcionais.
C - ERRADA - ESTE É O CASO DAS REGRAS DE TÓQUIO. Regras de Beijing - item 7. Convida os Estados membros a informarem o Secretário-Geral sobre a
aplicação das Regras de Beijing e a comunicarem regularmente ao Comitê para a
Prevenção do Crime e a Luta contra a Delinqüência os resultados obtidos;
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores
PRIMEIRA PARTE - PRINCÍPIOS GERAIS
1. Orientações fundamentais
1.2. Os Estados membros esforçar-se-ão por criar condições que assegurem ao
menor uma vida útil na comunidade fomentando, durante o período de vida em
que o menor se encontre mais exposto a um comportamento desviante, um
processo de desenvolvimento pessoal e de educação afastado tanto quanto
possível de qualquer contato com a criminalidade e a delinqüência. Como se vê as regras de Beijing visam principalmente a prevenção da prática do ato infracional. Não é seu foco a aplicação de medidas sócio-educativas
Declaração dos Direitos da Criança
E - ERRADA
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
D - CORRETA - PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA É O FOCO DESTE DIPLOMA NORMATIVO
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Letra A – INCORRETA – A Convenção sobre os Direitos da Criança é primordial na administração da justiça juvenil, propiciando uma ampla série de medidas que visam proteger os interesses diretos da criança e buscam, entre outros, evitar que ela entre em conflito com a lei. A CDC faz com que os Estados Partes (artigos 33 a 36) tomem medidas que combatam a violência, a negligência e a exploração para com as crianças.
Letra B – INCORRETA - As Regras Mínimas das Nações Unidas para Medidas Não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio) é um instrumento que trata de infratores juvenis em geral, em todos os estágios do processo, independentemente do fato de serem suspeitos, acusados ou sentenciados. Formula princípios básicos para promover o uso de medidas não custodiais, bem como de salvaguardas mínimas às pessoas sujeitas à alternativa de encarceramento. Recomenda que o sistema de justiça penal deva disponibilizar uma ampla variedade de medidas não privativas de liberdade, desde disposições pré-processuais até disposições pós-sentenciais, de maneira a propiciar uma maior flexibilidade que seja consistente com a natureza e gravidade do delito, com a personalidade e antecedentes do infrator, com a proteção da sociedade e para evitar o uso desnecessário do encarceramento.
Letra C – INCORRETA – As Regras de Beijing desenvolvem e ampliam aqueles artigos da CDC (Convenção de Direitos da Criança) que tratam de tópicos como a captura, detenção, investigação e ação penal, julgamento e sentença, e o tratamento institucional e não institucional de infratores juvenis.
As Regras de Beijing são bastante explícitas a respeito da necessidade de especialização, por parte das organizações de aplicação da lei, em relação a menores. Por exemplo: a Regra 1.6 afirma que os serviços de justiça juvenil deverão ser sistematicamente desenvolvidos e coordenados, tendo em vista aperfeiçoar e apoiar a capacidade dos funcionários que trabalham nestes serviços, incluindo seus métodos, modos de atuação e atitudes.
Letra D – CORRETA - As Diretrizes de Riad concentram-se na prevenção da delinquência juvenil mediante a participação de todas as camadas da sociedade e a adoção de uma abordagem voltada à criança. As diretrizes estão fundamentadas na crença de que a prevenção da delinquência juvenil é uma parte essencial da prevenção do crime na sociedade.
O instrumento define, para isso, o papel da família, da educação, da comunidade e da mídia para as massas, e ainda estabelece o papel e a responsabilidade da política social, da legislação, da administração da justiça juvenil, da pesquisa e desenvolvimento e coordenação de políticas. As Diretrizes exortam os Estados a elaborar e implementar planos abrangentes, em todos os níveis de governo, para a prevenção da delinquência juvenil.
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continuação ...
Letra E – INCORRETA – Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente: a igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade; à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social; a um nome e a uma nacionalidade; à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe; à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente; ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade; à educação gratuita e ao lazer infantil; a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes; a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho; a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre povos.
O artigo 4º do ECA estabelece: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Por seu turno o artigo 227 da Constituição Federal assegura: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Fonte: http://www.alub.com.br/concursos/concursos/material/ProfWendellLeoResumodasDiretrizesdasNacoesUnidasparaoSEJUS.pdf
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O comentário do colega Mário acerca da letra a está equivocado. Já vi outras questöes cobrando essa Conv. e o seu art.1, que não diferencia criança e adolescente como o faz o ECA. Vejam:
Artigo 1
Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.
Ou seja, a CONV. trata todos os menores como crianças, embora permita aos estados partes fixar a idade da maioridade.
Devemos ter cuidado com os nossos comentários, pois este é um site de estudo!!
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"Macete":
Diretrizes de Riad: Prevenção do crime.
Regras de Benjing: Processo e julgamento.
Regras de Tóquio: Penas alternativas.
*Consegui memorizar isso com essa ordem, imaginando que primeiro há a prevenção do crime (Riad); não conseguiu prevenir e o adolescente cometeu fato típico, haverá processo e julgamento (Benjin); se condenado, melhor optar por penas alternativas (Tóquio).
*Sei que conforme já explicitado pelos colegas acima as regras de tóquio não se aplicam somente na execução da pena, porém, para provas objetivas, se memorizarmos essa sequência fica fácil!
Bons estudos!
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Muito pertinente a observação da Thatiane, sejamos contribuintes ao site ou não, todos estamos aqui com o intuito de estudar, de aprender, enfim, e devemos ter maior cuidado nos comentários!
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Hugo, complementando seu "Macete" para não trocarmos os nomes. Essa ordem que você descreveu é a ordem das cidades no mapa, da esquerda para a direita. Depois dessa eu nunca mais esqueci, rs!
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Na realidade o erro da letra A é afirmar que a educação e orientação são de responsabilidade do Estado.
Está no Princípio VII:
"O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais."
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É o seguinte galera !
Tóquio: medidas não privativas de liberdade.
Riad: Medidas para prevenção da delinquência.
Beijing: Diretrizes para as medidas socioeducativas e
Convenção sobre os Direitos Internacionais da Criança e Adolescente: políticas e diretrizes para promoção, defesa e fiscalização dos direitos das crianças e adolescentes.
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"Macete":
Diretrizes de Riad: Prevenção do crime.
Regras de Benjing: Processo e julgamento.
Regras de Tóquio: Penas alternativas.
*Consegui memorizar isso com essa ordem, imaginando que primeiro há a prevenção do crime (Riad); não conseguiu prevenir e o adolescente cometeu fato típico, haverá processo e julgamento (Benjin); se condenado, melhor optar por penas alternativas (Tóquio).
*Sei que conforme já explicitado pelos colegas acima as regras de tóquio não se aplicam somente na execução da pena, porém, para provas objetivas, se memorizarmos essa sequência fica fácil!
LI EM UMA OUTRA QUESTÃO ESSE MACETE... ONDE O COLEGA DIZIA QUE MEMORIZOU PENSANDO NA CIDADE menos CONHECIDA PARA A mais CONHECIDA..
RIAD (nunca nem ouvi falar)
BENJING (já ouvi falar)
TOQUIO (a mais conhecida das 3)
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Colegas, qual o erro da E?