Essa questão está desatualizada, a norma diz que os rebaixamentos devem ter no mínimo 1,50m de largura e sempre que for possível, recomenda que ela seja da largura da faixa.
Ela diz também que para calcular a largura da faixa livre das calçadas deve-se utilizar o parâmetro de 25 pedestres/min/m e usar a fórmula adicionando os valores de impedância.
A norma não aborda mais que os rebaixamentos devem ser calculados de acordo com o fluxo, ela coloca uma medida mínima e recomenda que todas sejam da largura da faixa de travessia.
Letra da norma (NBR 9050/2015):
6.12.6 Dimensionamento das faixas livres
Admite-se que a faixa livre possa absorver com conforto um fluxo de tráfego de 25 pedestres por minuto, em ambos os sentidos, a cada metro de largura. Para determinação da largura da faixa livre em função do fluxo de pedestres, utiliza-se a seguinte equação (...)
6.12.7.3.2 A largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser de no mínimo 1,50 m. Recomenda-se, sempre que possível, que a largura seja igual ao comprimento das faixas de travessia de pedestres. Os rebaixamentos em ambos os lados devem ser alinhados entre si.