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ID
72745
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de penalidades disciplinares, considere:

I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribu- nal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização.

II.Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública.

Diante disso, os analistas judiciários Celso e Célia estão sujeitos, respectivamente, às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, NÃO PODENDO EXCEDER DE 90 DIAS. ________________________________________________________________________ Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; ---> VI - INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Com base na lei 8112, têm-se:Art. 127: São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. No caso “I”, houve reincidência em uma pena punida com advertência, sendo assim puni-se com suspensão de até 90 dias (advertência + advertência = 1 suspensão):Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.Já no caso “II”, a pena é de demissão por expressa disposição do artigo 132 da mesma lei:Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: VI - insubordinação grave em serviço;
  • PENA DE SUSPENSÃOArt. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.PENA DE DEMISSÃOArt. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;II - abandono de cargo;III - inassiduidade habitual;IV - improbidade administrativa;V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;VI - insubordinação grave em serviço;VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.