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Conforme NR 03:
3.3 O embargo implica a paralisacão total ou parcial da obra.
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Art. 161 da CLT
O Superintendente poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. E poderá embargar obra.
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Bem, na minha opinião, nada impede de o Agente de Fiscalização embargar uma obra, uma vez que o risco grave e iminente acarretará gravidade para o trabalhador.
NR-3
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
Acredito em 2 erros: 1ºerro) risco iminente: para que seja necessário o embargo da obra, o risco precisa ser GRAVE e IMINENTE.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Na minha opinião, não basta que seja iminente (preste a acontecer), pois a norma deixa claro que é toda situação que possa causar acidente ou doença COM LESÃO GRAVE.Ex: Se o cara está sem botas com risco de furar o pé, o agente embargará a obra? Claro que não, o agente tem o dever de orientar e cobrar o empregador para que forneça o calçado adequado.
2º erro) Não se trata de interdição, mas sim de embargo.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
Se eu estiver errado, corrijam-me por gentileza, será sempre um aprendizado!
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O erro da questão encontra-se apenas no uso inadequado do termo "interdição" o qual deveria ser, para o caso em tela (obra), embargo, conforme os dispositivos supra.
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Perfeito o dito pelo colega A. Aguiar e incluiria mais o seguinte erro à luz da legislação vigente em 2012:
Agentes de Fiscalização não vão interditar ou embargar nada, quem o fazem são as autoridades competentes, regionais ou nacionais. Os agentes apenas propõem a interdição, determinam medidas imediatas (XI) e comunicam o fato à autoridade competente. Nesta linha, veja o que diz o decreto 4552/2002, art. 20, inciso XI e XIII
Art. 18. Compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em todo o território nacional:
XI - quando constatado grave e iminente risco para a saúde ou segurança dos trabalhadores, expedir a
notificação a que se refere o inciso X (trata de notificação) deste artigo, determinando a adoção de medidas de imediata aplicação;
XIII - propor a interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo de
obra, total ou parcial, quando constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do
trabalhador, por meio de emissão de laudo técnico que indique a situação de risco verificada e especifique as
medidas corretivas que deverão ser adotadas pelas pessoas sujeitas à inspeção do trabalho, comunicando o fato
de imediato à autoridade competente;
Entretanto, a questão está desatualizada, em face da portaria 1719/2014 do MTE:
Art. 4o Os Auditores Fiscais do Trabalho - AFT estão autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de
medidas de interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem com uma
condição ou situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores.
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Embarga obra, e interdita o resto.
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Obras só podem ser embargadas, não podem ser interditadas. A interdição ocorre em estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
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Oie Gente!
Bom, dois erros.
1º Obra se EMBARGA, não interdita.
2º A competência de efetivar tal paralisação é do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego (antigo Delegado Regional do Trabalho como diz a norma). Ele o faz baseado em laudo técnico EXPEDIDO pelo AFT, assim como deverá ser, também, através de laudo técnico do AFT o retorno das atividades após reparos. Mas sim, em determinados casos os superintendentes podem delegar essa atividade ao AFT. Ah, o empregador tem 10 dias para recorrer.
;)
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Concordo com o colega Anderlon!
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Gab: Errado.
Não precisa nem ler o texto, basta saber que em OBRA se aplica o EMPBARGO, e não a interdição.
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ERRADO.
.... Interditar NNÂÂÂOOOO ....... Embargar ......
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Questão bonita aos olhos , porém cheia de pegadinhas...Cuidado !!
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Deveria interditar as máquinas e equipamentos irregulares.