SóProvas


ID
727828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação às prescrições da NR n.º 10 sobre trabalhos que
envolvam alta tensão, julgue os itens que se seguem.

Os profissionais que venham a intervir em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem receber treinamento de segurança complementar, com carga horária mínima de quarenta horas, específico para garantir sua segurança no trabalho em sistema elétrico de potência e em suas proximidades.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta. 

    Texto da NR 10, essa norma tem uma proteção mais completa em relação aos trabalhos em alta tensão. Toda a vez que a banca insinuar que haverá cuidado especial para os trabalhadores em alta tensão, a probabilidade é muito grande de estar certa.  

    NR 10

    10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 
  • Correto

    NR 10

    10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 

  • NR10 ATUALIZADA

    10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016) 

    10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016) 

    Anexo III desta NR.

    Carga horária mínima - 40h