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ID
72826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enfoca, entre outros temas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASArt. 4, §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.§2 O anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo das estimativas e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caaráter continuado.
  • SEGUNDO A CF, A LDO:
    Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
    Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    Orientará a elaboração da LOA.
    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
    Equilíbrio entre receitas e despesas.
    Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
    Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
    Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
  • Comentando Letra por Letra:
    a) critérios para a limitação de empenho. [correta, conforme comentários acima. previsão da LRF, art. 4º, I, b]
    b) diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital. [errada, competência do PPA: previsão da CF, art. 165 § 1º]
    c) orçamento de investimento das empresas estatais. [errada, esse orçamento consta da LOA. CF art. 165 § 5º, II]
    d) margem de autorização para abertura de créditos suplementares. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º] 
    e) autorização para operações de crédito por antecipação da receita - ARO. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º] 

  • SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:

    Equilíbrio entre receitas e despesas.

    Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

    Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
  • Alternativa a) 
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 
    I - disporá também sobre: 
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;