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ID
728581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

A rescisão do contrato firmado com a administração pública pode ser determinada por ato unilateral e escrito da administração, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666.
    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    [...]
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
  • CORRETA. LEI 8666/93.Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.
  • Apesar do do caso fortuito ou força maior serem causas que possibilitam a rescisão unilateral do contrato pela administração, não existe culpa nem do contratado, nem da administração.
  • Na verdade o Ato deve ser MOTIVADO .  ATO ESCRITO É DIFERENTE DE ATO MOTIVADO!!!!

    Esse CESPE é de F..R com quem estuda!!
  •  Dan Br, concordo que o ato deve ser motivado mas isso não torna a assertiva errada. Ela diz apenas que o ato é unilateral e escrito (e isso é verdade).
    Estaria errada se ela disse que o ato não precisa de motivação.

  • "Desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente".


    Certo. Trata de  inexigibilidade de licitação que se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.

    No caso de  
    Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

    E no caso de   Licitação Dispensada, onde o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato. Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.



     
  • Caros, segue abaixo os casos de rescisão contratual:
    "A rescisão unilateral de um contrato administrativo é prerrogativa exclusiva da Administração, nunca do contratado. Esse tipo de extinção do ajuste é promovido por ato escrito da Administração, nas seguintes hipóteses previstas na Lei 8.666/1993:

    - descumprimento ou cumprimento irregular ou lento do contrato;
    - atraso injustificado no início do contrato;
    - paralisação do contrato sem justa causa e prévia comunicação;
    - subcontratação do objeto não admitida no edital e no contrato;
    - associação do contratado com outrem ou sua cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    - desatendimento das determinações da autoridade que acompanha e fiscaliza a execução do contrato;
    - cometimento reiterado de faltas na execução;
    - decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
    - dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
    - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
    - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas;
    - caso fortuito ou força maior, impeditivos da execução do contrato;
    - descumprimento da exigência de regularidade quanto ao trabalho infantil (art. 7.º, XXXIII, CF/88)."

    fonte: ANALISTA LEGISLATIVO DO SENADO FEDERAL 2011, DIREITO ADMINISTRATIVO, PROFESSOR LUCIANO OLIVEIRA – AULA 05, Pontos dos Concusos.
  • Pessoal!!!

    São duas as situações em que a administração pública poderá rescindir o contrato unilateralmente sem que haja culpa do contratado!!

    Essas duas hipóteses estão previstas no incisos XII e XVII do artigo 78 da lei 8666/93

    XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    XVII. ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (resposta dessa questão). 
  • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF

    A administração pública pode rescindir o contrato com o particular por ato unilateral e escrito na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • GABARITO CORRETO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, força maior e caso fortuito pode ser tanto rescisão unilateral ou amigável