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ID
728593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos convênios, acordos ou ajustes celebrados por órgãos
da administração pública, julgue os itens que se seguem.

A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública independe de prévia aprovação de plano de trabalho da organização interessada, cujas informações, tais como fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, podem ser prestadas ao longo da realização do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, Art. 116. § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
    I - identificação do objeto a ser executado;
    II - metas a serem atingidas;
    III - etapas ou fases de execução;
    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
    V - cronograma de desembolso;
    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
  • Agregando ao comentário muito bem exposto pelo colega acima, acrescento uma parte de constitucional, que me ajudou a responder a questão a respeito do tópico - plano de aplicação dos recursos financeiros -, ou seja, deve existir as informações antes de colocar em prática o plano de trabalho. Vide art. 167, I da CF. 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;



     

  • PASSEI "BATIDO" PELA PALAVRA inDEPENDE, compreendendo que DEPENDE e assinalei como CERTA!

    A atenção é muito importante. Prova disso que venho fazendo mais de 60 questões por dia, e nas últimas 20 a probabilidade de ERRO por falta de ATENÇÃO é muito maior....

    FICA A DICA!



  • Também não sei o erro desta questão; porém, marquei errado apenas por causa desse trecho:

    "independe de prévia aprovação"

  • Pessoal, a resposta da questão está na Portaria Interministerial 507/2011 MPOG/MF/CGU, art. 39, II

    Art.39. Sem prejuízo do disposto nos art.38 desta Portaria, são condições para a celebração de convênios:

    II - Plano de Trabalho aprovado;

    Abraços

  • ERRADO

    depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada

    DICA: Questões da Câmara, atenção redobrada.