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Decreto 3591 de 2000 alterado pelo Decreto 4304:
Art. 8o Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;(Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;
III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;
IV - as Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI), nos Estados, como unidades regionais do órgão central. - (Revogado pelo Decreto nº 4.304, de 2002).
O item está errado por não existir mais na lei. (Penso assim)
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Adriano, o item está CERTO.
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O que a lei diz é: Integram as Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI), nos Estados, como unidades regionais do órgão central.
O que o item da questão diz: não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno.
O item está certo, pois a lei expressa que integram como unidades regionais do órgão central; enquanto que o item diz que não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno. Já que integram o órgão central, negar que integra os órgãos setoriais está correto.
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GABARITO: CERTO
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE:
O Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão
Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias
Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no
Ministério das Relações Exteriores.
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Gabarito: Certo.
A assertiva está correta pelo simples fato de o DECRETO Nº 4.304, DE 16 DE JULHO DE 2002 ter revogado a existência das gerências regionais de controle interno (GRCI).
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4304.htm
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Foi uma questão pra pegar neguinho que estudo com material antigo!!!
o DECRETO Nº 4.304, revogou a existência das gerências regionais de controle interno (GRCI).