SóProvas


ID
728779
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETO -   Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
    A) INCORRETO -  Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
    B) INCORRETO - Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
    C)INCORRETO - Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.(...)    § 3o. A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    D) INCORRETO - Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.(...)     § 2o. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • OPÇÕES INCORRETAS (ARTIGOS DO ECA)

    LETRA A: Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    LETRA B: Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    LETRA C: Art. 19, § 3o. A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    LETRA D: Art. 19, § 2o. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
  • e) A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. correto: vide art. 23
  • Embora ainda seja corriqueiramente utilizado, o termo “abrigo“ vem sendo substuído por
    “acolhimento institucional“, conforme descrito no Plano Nacional.
    O acolhimento institucional (ou programas de acolhimento) pode ser oferecido em diversas
    modalidades e gerido por diferentes instituições governamentais ou não governamentais, tais como:
    - abrigo institucional;
    - casa-lar;
    - casa de passagem.
    Independente da nomenclatura, todas essas modalidades de acolhimento, constituem “programas
    de abrigo” previstos no Artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo seguir os
    parâmetros dos artigos 90, 91, 92, 93 e 94 (no que couber) da referida Lei.

  • Letra D desatualizada: Art. 19  §2o ECA -  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.        

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente (Art. 24);

    b) são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (Art. 20);

    c) a manutenção/reintegração à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência (Art. 19, §3º);

    d) não se prolongará por mais de 18 meses (Art. 19, §2º); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • Questão para não zerar a matéria.