SóProvas


ID
728863
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A) - Correta
    A pronúncia é proferida em sede de cognição sumária, portanto pode ser oferecida nova denúncia caso surjam provas mais robustas. Nesse sentido, dipõe o §único do art. 414:
      Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Letra B) - Errada.
    O §único do art. 420 prevê o contrário:
      Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Letra C) - Errada.
    Na verdade, são os maiores de 70 anos, conforme o art. 437, IX:
     IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Letra D) - Errada
    Os jurados excluídos tanto por impedimento como suspeição serão sim computados para aferir a constituição do mínimo exigido pela lei. nesse sentido é o §2 do 463:
           § 2o  Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Letra E) - errada
    Na verdade, o número mínimo é 15, conforme consta no art. 463 do CPP:
      Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • É rafael.....
    já havia reparado essa "estratégia" de alguns colegas aqui......
    Todavia, se por um lado querem tirar alguma "vantagem", por outro contribuem esclarecendo a questão....
    Não que eu concorde com o procedimento, mas, como dizia um antiquíssimo provérbio: "TIRAR DO FUNDO DE TODAS AS COISAS O QUE DE MAIS PRECIOSO HÁ NELAS!"...ou seja, aproveite sempre as coisas positivas, ainda que alguém só esteja fazendo pra tentar tirar alguma vantagem..
    Ah propósito, acompanho seus comentários aqui, são muito bons e revelam uma pessoa astuta na matéria e de refinado conhecimento, parabéns!

    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!
  • Lembrando que contra a impronúncia é cabível recurso de Apelação que pode ser realizada até pelo acusado (caso pretenda sua aleração para uma medida mais benéfica como a Absolvição súmaria, vez que essa faz coisa julgada formal e material.)
  • GENTE SÓ UMA PERGUNTA... NA BOA.

    Por que algumas pessoas se importam tanto com esses pontos, sério mesmo, sem zuação? Eu não tenho nenhuma estrelinha e não me importo nada nada com isso... Agora se essas estrelas estam de alguma forma sendo convertida em mais chance de entrar no órgão público, ai eu também vou querer ue.
  • Correta : letra A

    a) Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    b) art. 420, § único:
    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    c) art. 437, IX: maiores de 70 anos:
    Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:
      IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

    d) Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão

    e)  Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.

  • A letra E está correta porque se com 15 o juiz declara instalado os trabalhos, imagine com 21? 

  • Colega Thaiane, se na letra E estivesse a redação "comparecendo 21 jurados (excluindo  o "pelo menos"), aí a assertiva também estaria correta. Ocorre que o "pelo menos" dá uma ideia de "NO MÍNIMO" e, para o juiz presidente declarar instalados os trabalhos, deverá pelo menos comparecer 15 jurados.

  • Impronúncia só faz coisa julgada formal!

  • A) em caso de impronúncia, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.

    ❌B) não será intimado por edital, da decisão de pronúncia, o acusado solto que não for encontrado.

    ❌C) estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) (70) anos que requeiram sua dispensa.

    ❌D) os jurados excluídos por impedimento não serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

    ❌E) comparecendo, pelo menos, 21 (vinte e um) (15) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciado o processo que será submetido a julgamento.

  • A) Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado.

    Parágrafo único. Enquanto NÃO ocorrer a extinção da punibilidade, PODERÁ ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova

    B) Art. 420. A INTIMAÇÃO da decisão de PRONÚNCIA será feita:  

    PARÁGRAFO ÚNICO. SERÁ INTIMADO POR EDITAL O ACUSADO SOLTO QUE NÃO FOR ENCONTRADO

    C) Art. 437. Estão ISENTOS do serviço do júri:

    IX – os cidadãos MAIORES DE 70 ANOS que requeiram sua dispensa;

    D) Art. 451. Os JURADOS excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade SERÃO CONSIDERADOS para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.  

    E) Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 JURADOS, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.  

    GABARITO -> [A]

  • ATENCAO Art.444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

  • A - Correta

    B - da decisão de Pronúncia, o acusado solto não localizado será intimado por edital, sim.

    C - Maiores de 70 anos

    D - Jurados excluidos por impedimento serão computados sim.

    E - Comparecimento de pelo menos 15 jurados

  • EXPLORANDO A ALTERNATIVA "A" - CORRETA:

    Após a decisão de impronúncia, enquanto não extinta a punibilidade do acusado, o processo poderá ser reaberto (novas provas) a qualquer tempo, formulando-se nova denúncia. É o que dispõe o parágrafo único do Art. 414 do CPP. Dessa forma, em que pese o acusado não ser submetido ao Tribunal do Júri, a impronúncia não o livra da acusação. Tal fato é capaz de gerar para o réu um inconveniente tamanho, um verdadeiro estado de incerteza, que somente desaparecerá com a sobrevinda da prescrição, conforme asseveraAury Lopes Junior7 : “Ao não decidir em favor do réu, a impronúncia gera um estado de pendência, de incerteza e insegurança processual”. Nesse sentido,Paulo Rangel8 entende que a impronúncia não espelha o que de efetivo se quer dentro de um Estado Democrático de Direito. Assim, as decisões judiciais ponham um fim aos litígios, decidindo-os de forma meritória, dando, aos acusados e à sociedade, segurança jurídica. Com a sentença de impronúncia o acusado não é absolvido nem condenado e, ainda, pode voltar a ser processado a qualquer tempo.

    Assim, a impronúncia é uma decisão terminativa, na medida em que põe fim ao processo, porém não produz com julgada, haja vista que não enfrente o mérito da do processo e, assim, encerra a fase do sumário da culpa.

    FONTE: https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/956/Arquivo%2028.pdf