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ID
728956
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás (Lei Estadual no 10.460/88)

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Goiás, Lei Estadual no 10.460/88 :


    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:

    (....)


    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;
  • Desculpe a ignorância, eu coloquei como resposta a alternativa "A"; então o Estatuto não é aplicado aos servidores da Assembléia Legislativa de Goiás? Eles têm outro estatuto? Quem souber me responder eu agradeço! Obrigado!
  • Assim como o colega acima, eu também marquei "A". Não entendi porque a Assembleia Legislativa de Goiás não está subordinada ao Estatuto dos Funcionários Publicos de Goiás.

  • Pessoal, eu fiz essa prova e, se não me falha a memória, a assertiva dada como correta pelo gabarito provisório foi letra A, muito embora posteriormente tal prova veio a ser anulada por falta de energia em um dos locais de prova. Vale a pena conferir qual foi a assertiva dada como certa pela FCC.
  • gab. "c" - conforme lei 10.460/88:
    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por:
    [...]
    VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República; 


    E, tb com base na lei, respondendo a quem perguntou: 
    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. - Redação dada pela Lei nº 13.662, de 20-07-2000. 
  • LEI ESTADUAL 10.460/88:
    a) é aplicável aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. INCORRETA.
    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

    b) estabelece a competência do Secretário da Administração para dar posse a todos os agentes políticos e administrativos do Poder Executivo e das autarquias estaduais.  INCORRETA.
    Art. 25 - São competentes para dar posse:
    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;
    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;
    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

    c) considera como de efetivo exercício o tempo de afastamento em virtude de exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República. CORRETA,
    Art. 35 - Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por: VII - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Governador do Estado ou do Presidente da República;

    d) permite o empossamento e a assunção de exercício do cargo pelo funcionário público, por meio de procuração.INCORRETA.
    Art. 27 - Em casos de doença devidamente comprovada, admitir-se-á a posse por procuração.

    e) garante a todos os funcionários públicos falecidos o direito à promoção post mortem. INCORRETA.
    Art. 357 - Será promovido, após a morte, o funcionário que:
    I - ao falecer já lhe coubesse, por direito, a promoção;
  • GABARITO C

    Art. 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos integrantes da carreira do Ministério Público, bem como aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

  • Art. 25 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes das entidades jurisdicionadas às respectivas Pastas;

    (REVOGADO)

    III - o Secretário da Administração, aos demais funcionários do Poder Executivo e das autarquias estaduais.

    -  e .