SóProvas


ID
72928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder às questões de números 25 a 27,
considere o Regime da Lei nº 8.112/90.

Foi aberto concurso público, com prazo de validade de 2 anos, improrrogável, para o preenchimento de 30 cargos públicos vagos. Nesse concurso, apresentaram-se 100 candidatos, tendo sido 50 reprovados. Assim, os 30 primeiros aprovados foram chamados para preencher as vagas e o fizeram. Caso, passado 1 ano da realização do concurso, a Administração pretenda preencher outros 30 cargos que tenham se tornado vagos,

Alternativas
Comentários
  • Bom, dos 100 candidatos 50 foram reprovados e 50 aprovados. Destes aprovados apenas os 30 primeiros foram chamados, restando somente 20 candidatos aprovados.Segundo o art. 37, inc. IV da CF: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira". Ou seja, como a Administração precisa de mais 30 aprovados, deverá chamar os 20 que sobraram do último concurso e fazer um novo concurso para as 10 vagas remanescentes, já que não têm-se no antigo concurso mais aprovados.
  • Para mim essa questão é anulável...Sendo que restam 20 candidatos aprovados e que a Administração "PRETENDE" convocar mais 30, penso que ela "PODERÁ" convocar os aprovados remanescentes nesse concurso, e não "DEVERÁ", como está no enunciado. É ato discricionário, conforme as necessidades.
  • Questão deve ser anulada, conforme comentaram dos colegas. Entendo que a Administração não é obrigada a chamar outros candidatos desse concurso. E vejo a letra a) correta, pois poderá chamar outros 30 candidatos, porém se sobraram apenas 20 aprovados, a adm terá que realizar um outro concurso.
  • v, nem precisa muito nessa questao...kkk...vamos pela matematica...50 aprovados menos 30 convocados restam apenas 20 aprovados para preencher as vagas, logo qq questao que fale em 30 ta errada...
  • A aprovação em concurso não gera direito adquirido. Gera sim, direito subjetivo para aqueles que foram aprovados dentro do nº. de vagas. Neste caso a Administração poderá (e não deverá), ato discricionário, como abrir novo concurso.
  • Questão não deve ser anulada.Prestem atenção no enunciado da questão:Caso, passado 1 ano da realização do concurso, a Administração pretenda preencher outros 30 cargos que tenham se tornado vagos,A Administração JÁ PRETENDE PREENCHER outro 30 cargos, ou seja, JÁ SE DECIDIU SOBRE A CONVOCAÇÃO de novos servidores, portanto já exerceu a discricionariedade. Assim, só lhe resta o DEVER de charmar os 20 aprovados e fazer outro concurso para 10 vagas.e) deverá chamar os aprovados nesse concurso, sabendo-se, de todo modo, que terá de convocar novo concurso para preencher vagas remanescentes, independentemente de aguardar mais 1 ano.Quanto ao restante, o comentário do Rafael Tagliari está perfeito.:)
  • O mais engracado eh que a FCC, nesta questao, considerou a possibilidade de ser feito o concurso mesmo nao tendo decorrido o prazo do primeiro.

    Se voces procurarem (e irao encontrar) existem DIVERSAS questoes aqui na materia da lei 8112 em que foi considerado o texto literal do estatuto e nao da CF88.

    Para estas questoes, a FCC considerou inadimissivel a realizacao de concurso durante o prazo de vigência do concurso anterior.

    Nao sei se fui claro o bastante.... mas fica o registro... 
  • Letra E

    O texto associado à questão diz que devemos levar em consideração a lei 8112 e não a CF(que nesse caso me parece mais flexível). Logo, na lei 8112, seção 3, parágrafo segundo diz:

            § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Como foram chamados 30, e a Admin quer abrir mais 30 vagas , ela deve então chamar os 20 restantes e para as outras 10 vagas deve realizar novo concurso ainda que o prazo de validade ñ tenha expirado pois ñ existe mais candidato aprovado!

    Dessa forma ela pode realizar novo concurso sem ir contra a lei.
  • Só não pode abrir novo concurso se ainda TIVER CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO VIGENTE.

    Na questão, de fato havia vigência do prazo, PORÉm, NÃO TINHA 30 CANDIDATOS E, SIM 20. Logo, convocaria os 20 e teria que abrir novo concurso para as outras 10 vagas. Não tem nada de errado nisso. De onde a ADM iria tirar candidatos aptos?

    Agora, o que vejo são as pessoas que erram, com dificuldades de assumir a ausência de atenção para solucionar a questão. 

  • Matematica no Direito.

  • Atenção: Lembrem-se que com a nova atualização do pacote anticrime, não há mais decretação de prisão cautelar de ofício!

  • Atenção: Lembrem-se que com a nova atualização do pacote anticrime, não há mais decretação de prisão cautelar de ofício!