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O art. 39 § 3º, da constituição, alterado pela EC 19/1998, concede aos “servidores ocupantes de cargo público” (estatutários) os seguintes direitos trabalhistas, PREVISTOS NO ART 7.º DA CARTA POLÍTICA.- SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO.- Garantia de Salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.- Décimo terceiro.- Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno.- Salário-família.- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal.- Licença à gestante com duração de cento e vinte dias.- Licença paternidade.- PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, MEDIANTE INCENTIVOS ESPECÍFICOS, NOS TERMOS DA LEI.- Redução do s riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.- PROIBIÇÃO DA DIFERENÇA DE SALÁRIOS, DE EXERCÍCIOS DE FUNÇÃO DE CRITÉRIO DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.________________________________________________________________________________
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A Constituição concede, no seu art. 39 § 3º, aos servidores civis da união, dos estados, do DF, dos municípios, autarquias e fundações públicas, ocupantes de cargo público, os seguintes direitos sociais previstos no ART 7.º:1. SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO.2. Garantia de Salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.3. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.4. Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno.5. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.6. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.7. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS.8. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.9. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias.11. Licença paternidade, nos termos fixados em lei.12. PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, MEDIANTE INCENTIVOS ESPECÍFICOS, NOS TERMOS DA LEI. 13. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.14. PROIBIÇÃO DA DIFERENÇA DE SALÁRIOS, DE EXERCÍCIOS DE FUNÇÕES E DE CRITÉRIO DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.
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ART 39;§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX,XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Esses direitos que são assegurados aos Servidores Públicos são vários e é difícil decorar, mas se entedermos todos, fica fácil acertar questões como esta:
Não são extensivos aos servidores públicos (os que mais caem, mas há outros):
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária: não precisa ter no serviço público por conta da estabilidade;
Seguro-desemprego: muito óbvio, pois o sevidor público possui estabilidade;
Fundo de garantia por tempo de serviço: também é por causa da estabilidade;
Aviso prévio: também por conta da estabilidade;
Adicional de remunetação: a lei 8112 já garante isso aos servidores públicos;
Aposentadoria: o servidor tem garantida pelo Regime Próprio;
São extensíveis aos servidores públicos:
Salário Mínimo e garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem rem. variável: claro, todos tem esse direito;
Adicional noturno e Décimo terceiro: também é um direito de qualquer um e a lei 8112 nao garante;
Salário família: claro, o servidor também possui família! (foi assim que gravei..rs)
Férias, repouso semanal, hora extra, licença gestante e paternidade: são direitos de todos obviamente!
Proteção do mercado de trabalho da mulher: também há servidores do sexo feminino, então é claro que é extensivel a eles.
Redução dos riscos, por normas de saúde, higiene, segurança: há no setor privado, e no púbico não haveria? seria absurdo!
Proibição de diferença de salários, funções e admissão por motivo de sexo, idade, cor, estadocivil: muito óbvio também,seria discriminação haver isso no serviço público!
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e) salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
QUESTÃO ANULÁVEL
Não consegui acertar a questão pelo fato da invenção eleitoreira pelos nossos legisladores do tal sistemas de cotas para ingresso em certos concursos público, que cria critério diferenciador de admissão através de cor, isto é, a opção E não está correta, pois esta proibição de critério diferenciador pela cor para admissão não existe mais.
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Desculpe, mas não vejo nada de anulável nessa questão. Em que pese ser uma questão de 2005, reproduz a literalidade do artigo 7º, XXX da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, totalmente vigente em nossa atual carta magna.
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Acredito que seria interessante alterar os "Assuntos" da questão. Ali consta como questão envolvendo a lei 8.112, mas este assunto não é especificamente abordado na lei, apenas na Constituição.
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LETRA E
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego ( ERRO DA LETRA A e B)
→ Aviso Prévio ( ERRO DA LETRA D)
→ Participação nos lucros
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho (ERRO DA LETRA B)
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. (ERRO DA LETRA C)
→ Adicional de Insalubridade...
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial...
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O mais chatinho de lembrar Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:
⦁ Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
⦁ Licença-paternidade, nos termos fixados em lei
⦁ Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
⦁ Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
⦁ Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
⦁ Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
⦁ Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
⦁ Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
⦁ Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
⦁ Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
⦁ Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
⦁ Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
⦁ Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
⦁ Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
[LiLi Dudé Sasá GaGo ProPro 4-Ré]
Lembre-se da historinha: Lili é casada com Dudé. Sasá é gago, mas não tem pró-pró (olha a gagueira), é só passar a marcha ré (4x).