SóProvas


ID
729364
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art.5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Gabarito preliminar: certo.

    Na minha opinião essa questão ficou muito mal formulada.

    A questão trabalha com os conceitos de expulsão, deportação e banimento. Enquanto as duas primeiras são previstas pelo estatuto do estrangeiro, a pena de banimento é expressamente vedada pela Constituição (CF, art. 5°, XLVII, “d”).

    A expulsão é medida tomada pelo Estado para retirar do país o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

    A deportação ocorre quando um Estado retira de seu território estrangeiro que esteja de forma irregular no país (pense, por exemplo, numa pessoa que esteja trabalhando no Brasil com base em visto de turista).

    Assim, são dois institutos normalmente aplicados a estrangeiros. Enquanto a expulsão tem aplicação a partir de determinado ato praticado pelo estrangeiro contra a ordem jurídica de um país, a deportação ocorre a partir de uma mera irregularidade administrativa, referente à documentação de permanência naquele local.

    Por fim, a pena de banimento consiste na retirada forçada de um nacional de seu país, em virtude da prática de determinado fato no território nacional. Trata-se de expediente não admitido pela nossa Constituição, e que normalmente está presente em regimes autoritários.

    E a questão? Foi tirada de onde?

    Vejamos o que diz Alexandre de Moraes sobre o assunto:

    "Não há deportação nem expulsão de brasileiro. O envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento, que é pena excepcional, proibida constitucionalmente (CF, art. 5, XLVII, d)".

    Pois bem, daí a questão mencionou que a Constituição proíbe a deportação e expulsão de brasileiro. Só que a Constituição não fala nesses institutos de forma expressa. Ela fala apenas na pena de banimento (esta, realmente não é admitida) e a interpretação doutrinária (Alexandre de Moraes) associou a pena de banimento à expulsão ou deportação de brasileiro.

    Em resumo, pessoal, entendo estar correto que não há deportação/expulsão de brasileiros. Mas acho forçado dizer que a Constituição veda expulsão e deportação de brasileiros, pois não há essa regra expressa...

    Ou seja, essa associação estabelecida pela banca pode ser questionada por meio de recursos, mencionando, inclusive, que o Alexandre de Moraes não fala isso.

  • Opção A é a mais correta. Seguem alguns comentários sobre as alternativas:
     a) a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. O envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento, que é pena excepcional e também vedada pela Constituição. CORRETA - conforme a CF/88, art.5º, XLVII - não haverá penas (...) de banimento;
     b) no Brasil é terminantemente proibida a pena de morte pela Constituição, não havendo exceção de tempo ou lugar. ERRO - CF permite pena de morte, em tempo de guerra.
     c) a interceptação telefônica tem exceção criada pela Constituição para a violação das comunicações telefônicas, quais sejam, ordem judicial, finalidade de investigação criminal e instrução processual penal ou nas hipóteses e na forma que a lei complementar estabelecer. ERRO - segundo a CF, "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", ou seja, a lei pode ser ordinária, não precisa ser complementar.
     d) o habeas corpus deverá ser impetrado somente contra ato de autoridade, não sendo aplicável contra ato praticado por particular. ERRO - "O habeas corpus é cabível sempre que houver violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, independentemente da violência se originar de um ato de autoridade pública ou de um particular. O exemplo mais citado pela doutrina de utilização do habeas corpus contra ato de particular é o caso de internações em clínicas ou hospitais em que o paciente não é liberado enquanto não pagar o débito". FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=BqmguNPfmAh9ZpV_YmZI4R-LQvQpmKIWimvFfuR2ISE~.
     e) a finalidade lícita de que trata o direito à associação está ligada somente às normas de direito penal. ERRO - Conforme o profº Roberto Troncoso, A Constituição não fez essa ressalva. Confira o art. 5º, XVII “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.” FONTE: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/8223_D.pdf,
  • A doutrina entende que essas são decorrências do art. 5º, XLVII, “d”. 
  • TIVE UMA DÚVIDA SOBRE A QUESTÃO...

    LETRA A : 

    •  
    •  a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. O envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento, que é pena excepcional e também vedada pela Constituição.

    NA CF ART 12 DIZ: 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)



    então quando se fala em brasileiro está incluindo também o naturalizado não seria???

    mais ai não teria gabarito certo né??

    •  
    • Essa questão foi anulada pela Esaf.
    • Só para complementar: os dispositivos referentes à expulsão e a deportação são os seguintes:
      • art. 65 da Lei 6815/80 
      • art. 57 da    II
    • NAO ENTENDI.....
      Concordo que a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. Porém o que me levou a errar a questão foi o fato da mesma afirmar que o banimento É PENA EXCEPCIONAL ... Meu raciocínio ( errado pelo visto ) foi lembrar que a pena de morte é vedada e é unica pena que tem exceçao para ser aplicada no Brasil... a pena de banimento nao tem ressalva na CF. A palavra excepcional na questao deu a ideia de que ela possui exceção prevista na CF.
      Nao sei se os colegas concordam????
       
    • Assevera a CF/88 que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também, que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
      Desse modo, observa-se que o brasileiro nato jamais será extraditado. O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas as exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.


      alternatica correta: A
    • A questão foi ANULADA!!!
    • A questão foi anulada pois o item "a" deu dupla margem de interpretação. Quando descreveu brasileiro, ele contemplou tanto o nato quanto o naturalizado, impedindo assim, um julgamento de que a questão esteja correta. Sendo asssim, não existe alternativa correta nesta questão.