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ID
729367
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da tutela constitucional das liberdades, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Comprovação da negativa administrativa- para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo.

    A jurisprudência pacificou-se no sentido de que é necessária a comprovação de negativa administrativa para o ajuizamento de habeas data. Ou seja, primeiro, o indivíduo tem de tentar obter as informações diretamente junto à Administração; só depois de negado o pedido, ele poderá ajuizar habeas data perante o Poder Judiciário
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    Só para lembrar:
    Assistência advocatícia
    - para o ajuizamento do habeas data exige-se advogado.
    Gratuidade - tanto o procedimento administrativo quanto a ação judicial de habeas data são gratuitos; 
     
    Bons estudos

  • A) ERRADO
    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTROVÉRSIA RELACIONADA COM O IMPEDIMENTO DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DE ENTIDADE PÚBLICA. SUPOSTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NATUREZA CÍVEL DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU COAÇÃO A DIIREITO DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA DO WRIT. 1. O habeas corpus tem como escopo a proteção da liberdade de locomoção e seu cabimento tem parâmetros constitucionalmente estabelecidos, justificando-se a impetração sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, sendo inadequada o writ quando utilizado com a finalidade de proteger outros direitos. Precedente. (HC 101136 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)

    B) ERRADO
    A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. HC 92.921-BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008".
  • C) CERTO
    SÚMULA 2, STJ:
      Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


    E) ERRADO
    LEI 9507/98 (HABEAS DATA)
    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
  • D)

    A regra é o cabimento de mandado de segurança contra ato de qualquer autoridade, mas a lei excepciona contra o que comporte recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução; contra despacho judicial para o qual haja recurso processual eficaz; ou possa ser corrigido prontamente por via de correição; contra ato disciplinar, a menos que praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial, (art. 5o, Lei 1.533)
  • É necessário que, antes de se entrar com HD, haja a recusa na via administrativa. Isso ocorre porque não existe a menor lógica em se provocar o Poder Judiciário antes mesmo de se ter a negativa na via administrativa (antes de haver a violação ao direito).  




  • Interessante destacar aqui, em relação à alternativa 'D', o abrandamento da súmula 267 do STF. Vejamos:
    "É certo que esta Corte, abrandando a rigidez da Súmula 267 [Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição], tem admitido Mandado de Segurança quando, do ato impugnado, puder resultar dano irreparável, desde logo cabalmente demonstrado" (STF, MS 22.623).
  • que isso; fantásticos esses desenhos...
    parabens mesmo.
  • Gente fiquei na dúvida quanto ao comentário do colega que disse que para impetrar Ha beas data precisa de Advogado? Pelo que eu sei pode ser impetrado por qualquer pessoa desde que as informações pleiteadas se refiram exclusivamente ao impetrante.......
  • a) o habeas corpus poderá ser utilizado para a correção de qualquer inidoneidade, mesmo que não implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir. FALSO. Não pode ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer.  

    b) será possível à pessoa jurídica figurar como paciente na impetração de habeas corpus. FALSO. Existem 3 figuras no HC:
    impetrante (autor da ação)
    paciente (sofre a ação)
    autoridade coatora ou impetrado (pratica a ilegalidade ou abuso de poder)
    O paciente só pode ser pessoa física, pois não é possível restringir a liberdade de locomoção de pessoa jurídica.

    c) o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é o de que não se concederá habeas data caso não tenha havido uma negativa do pedido no âmbito administrativo. CORRETA. Ver comentários dos colegas.

    d) o cabimento do mandado de segurança ocorrerá mesmo quando existir decisão judicial da qual caiba recurso suspensivo. FALSO. Lei 12016, art 5º - Não se concederá MS quando: ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo independente de caução. Aqui o próprio recurso (que possui efeito suspensivo) suspende o ato, por isso não há necessidade de impetrar MS.

    e) os processos de habeas data terão prioridade sobre qualquer outro processo. FALSO. Já comentado pelos colegas.

    Fonte: DCO descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino e professor Leo Van Holthe.

    Bons estudos!


    Bons  . falso.

  • Senhores me tirem uma duvida.

    Este entendimento dos tribunais superiores não ferem a Constituição ??, Pois conforme abaixo transcrito, na alinea B, diz que o habeas-data será concedido para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigilo, judicial ou administrativo, neste caso ao meu ver não pode ser exigido a negativa administrativa, pois o impetrante optou por fazer via harbeas-data, procedimento facultado a ele pela constituição e neste sentido os tribunais não podem passar por cima da CF.

    Podem  me exclarecer ??

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Esclarecendo a Dúvida do amigo Andre.

    Item C  – CERTO.    É necessário que, antes de se entrar com HD, haja a recusa na via administrativa. Isso ocorre porque não existe a menor lógica em se provocar o Poder Judiciário antes mesmo de se ter a negativa na via administrativa (antes de haver a violação ao direito).

  • letra B:
    a pessoa jurídica pode ser IMPETRANTE de habeas corpus se for em defesa de 3ªp.física.

     

    Esta errado pq colocou o termo paciente.

     

    O que li no Pedro Lenza,é que paciente pode ser o próprio impetrante,porém,no caso acima o impetrante é a pessoa jurídica e o paciente é o terceiro.

  • Para aqueles que, como eu, não têm formação jurídica: PACIENTE é o que RECEBE o REMÉDIO.

  • Prioridade: HC > MS > HD

  • A morosidade em disponibilizar uma determinada informação já não deveria ser suficiente para impetrar o "habeas data" ?!
    Ex: Uma pessoa solicita uma informação em um determinado órgão. O órgão não nega o pedido mas demora indefinidamente a disponibilização da informação.
    Neste caso, não caberia uma impetração de "habeas data" sem a recusa da autoridade administrativa? Alguém sabe de algum caso parecido?
  • "INCORRETA (A): justifica-se a impetração de habeas corpus sempre que alguém sofrer se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, sendo inadequado o writ quando utilizado com a finalidade de proteger outros direitos (HC 101.136 AgR, DJE 19.06.2012).

     

    INCORRETA (B): A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ire vir, objeto que essa medida visa proteger (HC 92.921, DJE 25.09.2008).

    CORRETA (C): Conforme a Súmula 2 do STJ, não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


    INCORRETA {D): Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5°, 11, da Lei 12.016/2009).

    INCORRETA (E}: Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança (art. 19 da Lei 9.507/1997)."