O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:
• erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;
• aplicação incorreta das normas contábeis;
• interpretação errada das variações patrimoniais.
O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, e pode ser caracterizada por:
• manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis;
• mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas; e
• aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.