SóProvas


ID
730393
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No processo de avaliação dos documentos do Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Opção: D

    No processo de avaliação dos documentos do Poder Judiciário, os documentos são de guarda permanente como: sentenças, decisões terminativas,acórdãos e decisões recursais monocráticas,em seu inteiro teor.
  • Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011

    Recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus instrumentos.

    XVIII) Serão de guarda permanente o inteiro teor de sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas; armazenados em base de dados, em livro eletrônico ou impresso ou retirados dos autos que serão eliminados.

  • a) Os recursos que formarem autos, os embargos à execução e outros processos que não existem de forma autônoma deverão ser remetidos para a instituição de origem ou nela mantidos para eliminação concomitante com o processo principal (item XVII, b, da Recomendação n. 37/2011 – CNJ).

     

    b) XVI) A temporalidade mínima e a destinação dos processos judiciais com trânsito em julgado serão registradas no sistema gestor de tabelas processuais unificadas do CNJ.

     

    c) Os prazos de guarda e as ações de destinação (eliminação ou guarda permanente) são estipulados de forma mínima nos instrumentos de classificação, temporalidade e destinação do Proname, estando os documentos produzidos sujeitos à avaliação pelas Comissões Permanentes de Avaliação Documental, que podem aumentar a temporalidade ou alterar a destinação de eliminação para permanente.

     

    d) CERTA. Colegas já comentáram.

     

    e) A eliminação de documentos institucionais realizar-se-á mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio da reciclagem do material descartado, ficando autorizada sua destinação a programas de natureza social (item XXI da Recomendação n. 37/2011 – CNJ).

     

    Fonte: https://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/46330/Manual_CNJ.pdf?sequence=1