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Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
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Certa. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
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Na sessão conjunta, as duas Casas Legislativas se reúnem simultaneamente para deliberar sobre matéria de competência do Congresso Nacional. Destaque-se que, na sessão conjunta, as Casas Legislativas irão deliberar separadamente, com contagem de votos dentro de cada Casa.
Art. 57.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Além dessas hipóteses do art. 57, § 3º, a Constituição também estabelece a necessidade de sessão conjunta para:
a) Discussão e votação da lei orçamentária, conforme art. 166, CF/88.
b) Delegar ao Presidente da República poderes para legislar. O Congresso irá, por meio de Resolução do Congresso Nacional, conceder ao Presidente a competência para editar lei delegada.
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Galera, ressaltando que o §4 foi atualizado. E o voto não é mais em escrutínio secreto.
Inclusive, acredita-se que o fim do voto secreto nas sessões parlamentares veio para reduzir a prática do corporativismo entre colegas de bancada.
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Questão correta
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(...)
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Pode marcar esse item como verdadeiro! Por força da previsão do art. 57, § 3º, IV, do texto constitucional, a atividade de conhecer do veto e sobre ele deliberar deverá ocorrer em sessão legislativa conjunta.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Nádia Carolina - Estratégia
HIPÓTESES DE SESSÃO CONJUNTA (CF/88 - art. 166, art. 57, § 3º)
- Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas
- Receber o compromisso do presidente e do vice-presidente da república
- Conhecer do veto e sobre ele deliberar
- Discutir e votar a lei orçamentária
- Delegar ao presidente poderes para legislar