Respondendo à dúvida dos colegas quanto à alternativa E.
De acordo com Machado, os objetivos da LRF são impactar o modelo de gestão do setor público na direção de:
1) Fortalecer o controle centralizado das dotações orçamentárias, na medida em que exigem o estabelecimento de limites totais de gasto e definem limites específicos para algumas despesas;
2) Estreitar os vínculos entre PPA, LDO e LOA, criando mecanismos para que a fase de execução não se desvie do planejamento inicial;
3) Fortalecer os instrumentos de avaliação e controle da ação governamental.
Para complementar, são objetivos da LRF:
1) Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
2) Ação planejada
3) Ação transparente
4) Prevenção de riscos e Correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
5) Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange à:
- renúncia de receita,
- geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;
- dívidas consolidada e mobiliária;
- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
- concessão de garantia; e
- inscrição em Restos a pagar.
Fonte: Prof. Sergio Mendes
É só um chute, mas talvez a letra E esteja relacionada à consolidação das contas
Art. 50, § 2 A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
[...]
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Bons estudos!