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ID
73150
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (...).§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar..Logo, a alternativa A é a incorreta, pois vai contra todos os princípios da LRF. Um dos seus pilares é justamente evitar com que os governantes gastem mais do que arrecadem. Além disso, ela impõe como devem ser os cortes orçamentários para que os entes federativos possam se readequar aos limites de endividamento e déficit.Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • Essa lei buscou principalmente impor responsabilidade na GESTÃO fiscal. Falar que ela buscou socializar (dividir) as dívidas de prefeituras e estados é INCORRETO, pois imagine se uma prefeitura que fez tudo certo, gastou adequadamente vai querer dividir a conta com aquela prefeitura que gastou mal. Esse não foi o objetivo da LRF, nem deve ser.
  • Gostaria de saber onde encontro na referida lei o texto legal que justifique como correta a assertiva E, controle centralizado? Essa realmente me pegou....
  • A alternativa "A" tem duplo sentido, pois "socializar" pode referir-se a "expor para a sociedade, publicar" ou a "dividir" com outros entes.
  • Realmente a LETRA E ta meio estranha, mas as vezes a banca força a gente a escolher a menos certa ou a mais errada.

  • Respondendo à dúvida dos colegas quanto à alternativa E.


    De acordo com Machado, os objetivos da LRF são impactar o modelo de gestão do setor público na direção de:

    1) Fortalecer o controle centralizado das dotações orçamentárias, na medida em que exigem o estabelecimento de limites totais de gasto e definem limites específicos para algumas despesas;

    2) Estreitar os vínculos entre PPA, LDO e LOA, criando mecanismos para que a fase de execução não se desvie do planejamento inicial;

    3) Fortalecer os instrumentos de avaliação e controle da ação governamental.


    Para complementar, são objetivos da LRF:

    1) Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

    2) Ação planejada

    3) Ação transparente

    4) Prevenção de riscos e Correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    5) Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange à:

    - renúncia de receita,

    - geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;

    - dívidas consolidada e mobiliária;

    - operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    - concessão de garantia; e 

    - inscrição em Restos a pagar.



    Fonte: Prof. Sergio Mendes

  • O problema é que essa questão usou como base um livro desse tal de Machado. A letra E é muito estranha, se pensarmos que a LRF buscou promover a transparência da gestão fiscal justamente para que a sociedade pudesse acompanhar e, logo, controlar a execução orçamentária. Ou seja, por esse aspecto, a LRF buscou na verdade fortalecer o controle DEScentralizado do orçamento.

  • Uma questão dessas nunca cai na minha prova kkkk 

  • É só um chute, mas talvez a letra E esteja relacionada à consolidação das contas

    Art. 50, § 2 A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

    [...]

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    Bons estudos!

  • Questãozinha mal feita, vou até desconsiderar.