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ID
731680
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C           
    a) No mandato tácito o advogado está autorizado a praticar os atos inerentes aos poderes da clausula ad judicia, podendo substabelecer. ERRADA
    OJ 200 SDI-1 TST - É INVÁLIDO o substabelecimento de advogado investido em mandato tácito.         

    b) A não apresentação da procuração no prazo previsto no art. 37 do Código de Processo Civil importa no não conhedimento de recurso ordinário, o qual é reputado inexistente, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo legal mesmo em se tratando de mandato tácito. ERRADA
    SÚMULA 164 TST - O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da lei 8906/94, e do art 37, parágrafo único do CPC, importa o não conhecimento de recurso por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

    c) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. CORRETA - art. 791, §3º da CLT

    d) Os beneficios da Justiça gratuita somente podem ser concedidos àqueles que se encontram assistidos pelo sindicato de sua categoria. ERRADA
    Art. 790, §3º CLT - Independe de sindicato, basta perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal , ou declarar sob as penas da lei, que não tem condições de pagar as custas sem prejuízo próprio ou de sua família.           

    e) É admissível na fase recursal a regularização da representação processual na forma do art. 13 do CPC. ERRADA.
    SÚMULA 383, II DO TST - INADMISSÍVEL na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPc, cuja aplicação restringe ao Juízo de 1º grau.






  • Complementando o comentário da colega:
    Tem também o art. 2 da lei 1.060/50, que dispõe justamente sobre a concessão de assistência judiciária aos necessitados:

    Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
    Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
  • A resposta correta "letra C", traz o chamado mandato apud acta.
    Será considerado apud acta o mandato outorgado verbalmente pela parte perante a autoridade judiciária, sem a utilização de um instrumento de procuração escrito.
    Por outro lado, será considerado tácito o mandato presumido a partir do comparecimento de advogado habilitado acompanhando a parte em audiência trabalhista.
    " é inválido o substabelecimento de advogado investido em mandato tácito" ( OJ 200, SDI-1, do TST)
    Bons estudos!!!
  • Questão desatualizada.

    ATENÇÃO:

    I - A súmula 164 foi cancelada.

    II - Nova redação da súmula 383 do TST:

    Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).