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ID
731689
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta E.

    Art. 783 da CLT -  A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

    Na redação antiga da lei era dito "juntas de cociliação e julgamento", todavia com as alterações da emenda constitucional nº 45 o texto passou a ser "varas da justiça do trabalho".


  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

        

  • d)O Advogado Geral da União poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuaçao do órgão jurídico.
    Errado, conforme assevera CLT, tal atribuição fica a cargo do Ministro de Estado da Fazenda. Vejamos:
    § 7o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, 
    dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos
     em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionarperda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

    Bons estudos! =D
  • Por que a letra A está incorreta??? É o que consta no art. 770 da CLT... alguém sabe me dizer??
  • Olá, Bianca, a letra A está incorreta, pois generaliza que todos os atos são públicos, contudo isto não é verdade uma vez que de acordo com o interesse público determinados atos não serão públicos, como ocorre, por exemplo, nos processos que tramitam em segredo de justiça.

    Espero ter ajudado,

    Fabricia.

  • DA DISTRIBUIÇÃO
    (Vide Constituição federal)

            Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.
     Lembrando que as JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO foram extintas em 1999 com a EC24. Lê-se então VARA DO TRABALHO.

    A questão está correta.
     A distribuição das reclamações será feita entre Varas de trabalho, ou os Juízes de Direito do Cívil, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando houver.


     

  • ítem "d" está no artigo 832,§7º, CLT 
    § 7ºO Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
    Bons estudos!
  • Estou com a colega acima. Também não entendi porque a letra "a" está errada.
    A alternativa não diz que todos os atos processuais serão públicos, ela apenas repete a letra da lei, omitindo uma parte, o que é absolutamente normal em questões de concurso.
    Essas bancas tem hora que brincam com o candidato. ¬¬'
  • Exato, quando diz que os atos processuais serão públicos quer dizer que a regra geral é que sejam públicos. Errado seria se viesse os atos SEMPRE serão públicos. Não sei qual foi a banca desse concurso mas se fosse FCC estaria correta, acho que varia muito de banca pra banca.
  • Os recursos recebidos no último dia do prazo, após o fechamento do protocolo são tempestivo, como, por exemplo, o peticionamento eletrônico ( lei 11.419, artigo 3, pr. único.) http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/06/prova-de-campinas-2012-parte-processo.html
  • Raciocínio é simples. O que está escrito na A está errado? Não, não está errado. Não diz que TODOS serão públicos, diz apenas a regra geral, até porque o sigilo é exceção. 

    Se não tem erro, por um óbvio e desculpem esta conclusão redundante, não pode ser considerada errada.

    Questão idiota. 

  • Concordo com os colegas a respeito da indignacao quanto a alternativa A.
    Em resposta aos recursos interpostos contra essa questao a banca afirmou, sobre essa alternativa:
    "A alternativa “a” encontra-se incorreta ao afirmar que “os atos processuais serão públicos”, sendo que na verdade, nem todos os atos processuais são públicos, nos termos do art. 770 da CLT, como por exemplo os protegidos por segredo de justiça, nos termos dos artigos 155, 815 e 841 (justificação prévia) do Código de Processo Civil, além de outros casos em que o sigilo é determinado por lei."
  • Se a banca respondeu assim acerca do item "a", deveria considerar também que não são todas as reclamações que são distribuídas entre as Varas de Trabalho ou os Juízes de Direito Civil, pois o art. 783 da CLT diz que isso só ocorre nos casos do art. 669, §1º, ou seja, isso é uma exceção. É fácil notar que o item "e" não trata o assunto como uma exceção e sim como se fosse uma regra, e isso não procede.

    Art. 783 - A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

    Incompetência, maldade, despreparo e ignorância da banca, sem contar o desrespeito com o candidato que fez essa prova (eu não fiz, mas fico indignado com isso).

    Bons estudos!
  • Alguem sabe me dizer o erro da letra "b"? 
  • A alternativa "b" também não está incorreta, pois:

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Ora, atos das partes são também atos processuais, logo obedecem à mesma regra.
  • Creio que consideraram a alternativa "b" errada em razão da possíbilidade das partes de práticarem atos processuais até a 00:00 Hr quando se tratar de processo eletrônico.
    É o que me parece.
    Se alguém tiver outra tese... por favor!
  • Esperava mais do examinador nesta questão. Questão absolutamente mal elaborada. Se querer cobrar o conhecimento da exceção nao peça a alternativa correta. Ter que advinhar o que o examinador quer é complicado.

    Bons estudos!
  • Absurda a questão, e passível de anulação. Os atos processuais em regra são públicos sim. A questão só estaria errada se afirmasse que TODOS os atos processuais são públicos. Não sei o que é mais tosco, se é a questão em si, ou a justificativa da banca em não admitir o erro...

  • A letra E também está incorreta, pois dá a entender que a distribuição sempre será feita ao Juiz do Trabalho e ao Juiz de Direito Civil. Na verdade, só será feita também ao juiz de Direito Civil " nos casos previstos no art. 669, § 1º..."

  • Eles não tinham verba pra contratar uma banca especializada e fizeram eles mesmo. A alternativa a está incompleta, mas se trata de regra geral, portanto está correta, ao passo que a alternativa e está incompleta e se trata de exceção, portanto está errada. Burrice mesmo foi não admitir o erro!

  • O que seria a  perda de escala, citada na letra d?

  • Matheus Gomes, valores há que em razão de serem ínfimos, a cobrança do tributo pela União ocasionaria mais prejuízo que vantagem ao erário, portanto, haveria, no dizer da lei 'perda de escala'. Noutras palavras, o erário gastaria mais dinheiro para efetuar a cobrança que teria para receber. Assim sendo, o próprio Ministro de Estado da Fazenda poderá lançar mão desses valores mediante simples ato administrativo.

  • "intempestito", "Cívil"...

  • Shit.

  • Fui na A. Nem li o resto. Dica: nao façam isso. Leiam todasas assertivas.

  • ERRO DA A :

      Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas