SóProvas


ID
731722
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  



  • Não concordo!
    Não existe resposta na questão.
    a letra C não está correta. A Carta da República, no artigo citado acima, como regra geral, proibe a acumulação de cargos públicos. Essa é a regra geral e não podemos perder esse foco.
    O que a Constituição permite é que quando houver compatibilidade de horário mas não somente isso. O detalhe é que além de compatibilidade de horários deverá ser obedecido o rol taxativo dos três incisos trazidos pelo colega.
    Diante de tais motivos não concordo com o gabarito apresentado porque mesmo com compatibilidade de horários a regra geral é a vedação da acumulação de cargos, respeitadas as exceções prevista no texto constitucional.

  • a) CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
           I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
          II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
          III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
     
    b) Artigo 40, § 4º, da CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
     
            I -  portadores de deficiência;
            II -  que exerçam atividades de risco;
            III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     
    c) Art. 37,  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. ERRADA!
     
    d) Artigo 142, §3º,  IV, da CF  Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
     
    e) Artigo 40, §1º, inciso II, da CF: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • Pelos comentários, acho que muita gente, como eu, não viu que era para marcar o que é incorreto afirmar
  • Não é o caso de achar que quem comentou aqui não leu o enunciado .A questão é que realmente não é vedada a acumulação de cargos em varios casos como já foi colocado acima.Oque es'ta acontecendo de fato é o enrriquecimento dos comentários.
  • No meu humilde entendimento a alternativa correta é a b por que não são somente esses casos que possuem critérios diferenciados de aposentadoria, vide as dos professores de nível fundamental que se aposentam, salvo melhor juízo, cinco anos mais cedo. Com relação a alternativa c, não podemos tê-la como incorreta, porquanto é a regra: não se pode cumular cargos na Administração, salvo algumas exceções.
  • Tem que se pensar no concurso, neste caso a prova é para juiz, sendo assim cobra-se "letra de lei". A questão C seria, então, a INCORRETA (e a alternativa para marcar) pq não traz as ressalvas da CF para acumulação de cargo, somente nega a possibilidade. Lembrar que o tipo de prova sempre visa o concurso (técnico, analista, carreira juridica, fiscal, etc.)

  • A letra C está correta pois: no art. 37 - XVI

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    O fato é que é INCORRETO afirmar que: AINDA QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, já que CF diz que se houver...observando... ou seja deixou margem à possibilidade.

    Contra fatos não há argumentos
  • O comentário da colega Alba Cristina é completamente contraditório no que diz respeito à compatibilidade de horários.
  • Penso que os colegas estão analisando a alternativa C de forma inadequada. O conteúdo do link abaixo (de excelente qualidade por sinal) deixa tudo bem mais claro:

    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_09_luis_gustavo.pdf

    Bons estudos...




  • Lembrando que a aposentadoria compulsória agora é de SETENTA E CINCO anos