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ID
731734
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre es direitos fundamentais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) artigo 5, inciso LXXVII, da CF:

    art 5- LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) artigo 5, LI, da CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) o artigo 5, XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    d) o artigo 5, XL, da CF: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. O que é proibido é a lei penal retroagir para prejudicar.

    e) O Habeas Corpus não precisa de capacidade postulatória, ou seja, não é necessário que a pessoa seja assistida ou representada por um advogado para se valer do Habeas Corpus.


  • Apenas fundamentando o erro encontrado na alternativa E:
    "RECURSO - HABEAS CORPUS - DISPENSA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. Versando o processo sobre a ação constitucional de habeas corpus, tem-se a possibilidade de acompanhamento pelo leigo, que pode interpor recurso, sem a exigência de a peça mostrar-se subscrita por profissional da advocacia. Precedentes: Habeas Corpus nº 73.455-3/DF, Segunda Turma, relator ministro Francisco Rezek, Diário da Justiça de 7 de março de 1997, e Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 60.421-8/ES, Segunda Turma, relator ministro Moreira Alves, Revista Trimestral de Jurisprudência 108/117-20. O enfoque é linear, alcançando o recurso interposto contra decisão de turma recursal de juizado especial proferida por força de habeas corpus (HC 84716, MARCO AURÉLIO, STF)"
    "E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA PELO PRÓPRIO CONDENADO - COGNOSCIBILIDADE - CAPACIDADE POSTULATÓRIA OUTORGADA PELO ART. 623 DO CPP - PEDIDO DEFERIDO. - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o art. 133 da Constituição da República, reconheceu a indispensabilidade da intervenção do Advogado como princípio de índole institucional, cujo valor, no entanto, não é absoluto em si mesmo, mas condicionado, em seu alcance e conteúdo, pelos limites impostos pela lei, consoante estabelecido pela própria Carta Política. Precedentes. - O art. 623 do CPP - que confere capacidade postulatória ao próprio condenado para formular o pedido revisional - foi objeto de recepção pela nova ordem constitucional, legitimando, em conseqüência, a iniciativa do próprio sentenciado, que pode ajuizar, ele mesmo, independentemente de representação por Advogado, a ação de revisão criminal. Precedentes. (HC 74309, CELSO DE MELLO, STF)"
  • LETRA A

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • LETRA A 


    A questão tenta confundir a gratuidade do HC E HD com a presença ou não de advogado, que é exigida no caso de HD !
  • Ao meu ver a alternativa também estaria correta, veja:

    "O Brasil não admite a pena de morte em qualquer hipótese"....correto, pois só admite na hipótese de guerra declarada.

    Poderiam ter colocado:

    "O Brasil não admite a pena de morte em NENHUMA hipótese"....aí sim, estaria errada.

    Queria entender a cabeça de um examinador....
  • Só complementando as respostas acima:

    capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB.
  • Acredito que na alternativa "d" a pegadinha seja a lei "extrapenal" (civil etc.), já que a lei penal, regra geral, não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. Lei penal e lei extrapenal são coisas diversas.

  • "os mandados são pagos e os habeas são gratuitos", repeti isso várias vezes e nunca mais esqueci.

     

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS DATA.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    b) ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    d) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    e) ERRADO: Não é indispensável a capacidade postulatória para ajuizar HC.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, XLVII,CRFB/88: "Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa D - Incorreta. A Constituição trata da retroatividade da lei penal, não de lei extrapenal. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;".

    Alternativa E - Incorreta. Não há exigência de capacidade postulatória, ou seja, não é necessário ser advogado para impetrar habeas corpus. Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.