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ID
731920
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A proteção social da assistência social apresenta níveis de atenção diferenciados e pode ser compreendida como proteção social

Alternativas
Comentários
  • Proteção Social

    É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial.

    Proteção Social Básica
    Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

    A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.

    A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.

    Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a PSE atua com natureza protetiva. São ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção.

    As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. Os serviços de PSE atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com governos estaduais e municipais, a promoção do atendimento às famílias ou indivíduos que enfrentam adversidades.

    O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) é a unidade pública estatal que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Além da oferta de atenção especializada, o Creas tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas.
  • Letra B- considerando que a proteção social básica reforça os vínculos familiares, os fortalecendo, prevenindo riscos, cujos direitos sociais não foram violados.

    Já a proteção social especializada atua nas situações mais delicadas de violação de direitos, em níveis de:
     Média complexidade- quando os direitos foram violados, no entanto ainda há vinculos famíliares.
    E alta complexidade- quando além dos direitos violados houve rompimento de vínculos 
  • fiquei sem entender essa resposta ...ta certa mesma ?? porque ??? NÃO TA FALANDO DO NIVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL 

  • Sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) organiza as ações da assistência social em dois níveis de proteção:

    1) Proteção Social Básica (PSB): visa a prevenção de situações de riscos sociais e pessoais, através de um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social objetivando o desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Possui como público alvo pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, como por exemplo, pessoas e famílias em situação de pobreza, ou com ausência de renda e emprego, ou sem acesso aos serviços públicos ou com vínculos afetivos e sociais fragilizados (discriminações etárias, étnicas, por deficiências, de gênero, etc.). Os CRAS (Centros de Referências de Assistência Social) são considerados a porta de entrada para o SUAS por serem as principais unidades que executam as ações sócio-assistenciais de proteção básica. A rede de serviços socioeducativos também compõem a PSB, como os Centros de Convivência de idosos, crianças e jovens.

    2) Proteção Social Especial (PSE): possui um caráter protetivo e visa a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, ou seja, tem como público alvo famílias e pessoas que já estão em situação de risco e tiveram seus direitos violados e/ou ameaçados de alguma forma, como abandono; violência física ou psicológica; maus-tratos; negligência; abuso ou exploração sexual; dentre outros. A PSE atua também por meio de um conjunto de serviços, programas e projetos objetivando a restauração dos vínculos familiares e comunitários, a defesa dos direitos e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Portanto, dispõem de ações efetivas de acompanhamento de famílias e indivíduos, bem como de encaminhamentos monitorados, para a proteção integral desses indivíduos e famílias. A PSE é dividida em dois tipos de complexidades: a) Proteção Social Especial de Média Complexidade e b) Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Desse modo, a PSE é dividida em níveis de complexidade, e de acordo com o vivenciado pela família ou pelo indivíduo, ele será integrado em uma delas. No primeiro nível (Proteção Social Especial de Média Complexidade), são direcionadas ações para famílias e indivíduos que, embora tenham tido algum direito violado ou estejam em situação de vulnerabilidade social, ainda se encontram no seio familiar. Isto é, ainda existe convivência familiar, apesar dos vínculos estarem ameaçados ou fragilizados. No segundo nível (Proteção Social Especial de Alta Complexidade), as ações são direcionadas para aquelas famílias e indivíduos que já se encontram excluídos do seio familiar, da convivência familiar de origem e necessitam de acolhimento provisório. São exemplos de serviços que compõem a PSE de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e Serviços de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência.

    A resposta dessa questão também se encontra na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). A Lei n. 12.435/2011, que altera a LOAS (8.742/1993), inclui o Art. 6-A nesta última, o qual dispõe acerca dos tipos de proteção social, no qual em seus incisos I e II encontram-se indicados o que se entende por proteção social básica e proteção social especial, respectivamente.


    RESPOSTA: B



  • melzinho na chupeta.

  • A proteção social básica está ligada ao caráter da PREVENÇÃO, ou seja, ela é executada para que não ocorra a violação de direitos contribuindo para a potencialidades humanas e em busca da autonomia dos indivíduos que encontram-se em situações de risco e vulnerabilidades sociais. 

     

     

    "Persista, tenha FÉ e a vitória vem"

  • Gabarito: b

    --

    PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA = PREVENÇÃO; "A COISA AINDA NÃO ACONTECEU";

    PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL = INTERVENÇÃO; "A COISA JÁ ACONTECEU".