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ID
732460
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso deve ter registro com dados obrigatórios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II - DO REGISTRO

     

    Art. 5° Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão.

    Parágrafo único. No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes dados:

    I- identificação;

    I- motivo da prisão;

    III- nome da autoridade que a determinou;

    IV- antecedentes penais e penitenciários;

    V- dia e hora do ingresso e da saída.

    Art. 6° Os dados referidos no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicados ao Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional - INFOPEN, assegurando-se ao preso e à sua família o acesso a essas informações.

  • Gab. E

  • Letra E

     

    Regra 7

    Nenhuma pessoa será admitida em um estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida. As seguintes informações serão adicionadas ao sistema de registro do preso quando de sua entrada:

    (a) Informações precisas que permitam determinar sua identidade única, respeitando a sua autoatribuição de gênero;

    (b) Os motivos e a autoridade responsável pela sua detenção, além da data, horário e local de prisão;

    (c) A data e o horário de sua entrada e soltura, bem como de qualquer transferência;

    (d) Quaisquer ferimentos visíveis e reclamações acerca de maus‑tratos sofridos;

    (e) Um inventário de seus bens pessoais;

    (f) Os nomes de seus familiares e, quando aplicável, de seus filhos, incluindo a idade, o local de residência e o estado de sua custódia ou tutela;

    (g) Contato de emergência e informações acerca do parente mais próximo.

  • -> Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão.

    No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes dados:

    identificação - motivo da prisão - nome da autoridade que a determinou - antecedentes penais e penitenciários - dia e hora do ingresso e da saída. ->IMNAD<-

    -> Os dados referidos no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicados ao Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional - INFOPEN, assegurando-se ao preso e à sua família o acesso a essas informações.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Regra 7

    Nenhuma pessoa será admitida em um estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida.

    As seguintes informações serão adicionadas ao sistema de registro do preso quando de sua entrada:

    (a) Informações precisas que permitam determinar sua identidade única, respeitando a sua auto atribuição de gênero;

    (b) Os motivos e a autoridade responsável pela sua detenção, além da data, horário e local de prisão;

    (c) A data e o horário de sua entrada e soltura, bem como de qualquer transferência;

    (d) Quaisquer ferimentos visíveis e reclamações acerca de maus‑tratos sofridos;

    (e) Um inventário de seus bens pessoais;

    (f) Os nomes de seus familiares e, quando aplicável, de seus filhos, incluindo a idade, o local de residência e o estado de sua custódia ou tutela;

    (g) Contato de emergência e informações acerca do parente mais próximo

    #RUMOPPMG

  • Sabe como acertei essa? é só pensar que o judiciário se protegeu kkkk
  • Saudades de provas desse nível!