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ID
732463
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10º O local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:

    I - janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, haja ou não ventilação artificial, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural; |II - quando necessário, luz artificial suficiente, para que o preso possa ler e trabalhar sem prejuízo da sua visão;

    III - instalações sanitárias adequadas, para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua privacidade. IIV - instalações condizentes, para que o preso possa tomar banho à temperatura adequada ao clima e com a freqüência que exigem os princípios básicos de higiene.

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela)

    Acomodações

    Regra 14- Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar

    b) Luz artificial deverá ser suficientes para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • Regra 14 Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:

     

    (...)

     

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

     

    Mas na dúvida, sempre opte pela alternativa mais "bonitinha"

  • Gabarito B 

    luz artificial suficiente para que o preso possa trabalhar sem prejuízo da sua visão

  • GABARITO: B

    Regra 14

    Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:

    (a) As janelas devem ser grandes o suficiente para que os presos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco mesmo quando haja ventilação artificial;

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • GABARITO: B

    Regra 14

    Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:

    (a) As janelas devem ser grandes o suficiente para que os presos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco mesmo quando haja ventilação artificial;

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • regra 16 -> devem ser fornecidos instalações adequadas para banho a fim de que todo o preso possa tomar banho, e assim passa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em clima temperado.

  • Temos que usar o instinto de mãe

  • "Quando necessário" é f*da! Na regra 14 não diz isso, vejamos:

    REGRA 14:

    Em todos os locais destinados aos reclusos, para viverem ou trabalharem:

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • #PPMG2021

  • com valor da energia elétrica cara para cacete eu nao posso tomar banho quente e eles podem pqp

  • o preso trabalha??? sem onda, nunca que eu ia marcar essa alternativa depois de ver o gabarito ó

  • Banheiro eh lugar de fazer meinha… não pode ter guarda vigiando… segue a visão heheheheh FDS
  • tudo que favorecer o preso é valido. ESTUDA QUE A VIDA MUDA!

  • Regra 14 Em todos os locais destinados aos reclusos, para viverem ou trabalharem:

    (a) As janelas devem ser suficientemente amplas de modo a que os reclusos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco, haja ou não ventilação artificial;

    (b) A luz artificial deve ser suficiente para permitir aos reclusos ler ou trabalhar sem prejudicar a vista.

  • Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil: RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    Art. 10º O local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:

    I – janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, haja ou não ventilação artificial, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural;

    II – quando necessário, luz artificial suficiente, para que o preso possa trabalhar sem prejuízo da sua visão;

    III – instalações sanitárias adequadas, para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua privacidade;

    IV – instalações condizentes, para que o preso possa tomar banho à temperatura adequada ao clima e com a freqüência que exigem os princípios básicos de higiene.