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ID
732466
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol, pelo menos, do seguinte tempo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ou banho de sol.

  • A LEP no artigo 52 inciso IV prevê:
    - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003).
  • DUAS HORAS PARA O PRESO QUE ESTIVER EM RDD, APOS 22 DUAS HORAS DE COMPRIMENTO.UMA HORA PARA OS DEMAIS.

  • De acordo com a resolução 14: 1h.

    De acordo com a LEP: 2h.

    Vai depender do que vier pedindo no enunciado. Tem que ta ligado!!!

     

  • Gab : A

    .

    Preso Comum: 1h 

    .

    Preso em RDD: 2h (LEP)

  • Gab : A

    .

    Preso Comum: 1h 

    .

    Preso em RDD: 2h (LEP)

  • 1.O preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, se o tempo permitir, pelo menos uma hora por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre.

  • Regra 23

    1. Todos os reclusos que não efetuam trabalho no exterior devem ter pelo

    menos uma hora diária de exercício adequado ao ar livre quando o clima o

    permita.

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela): Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos 1 hora diária de exercícios a o ar livre, se o clima permitir.

    Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:

    CAPÍTULO VI

    DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS

    Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol.

    Espero ter ajudado. E vamos juntos até a POSSE. 

  • O banho de sol é duas horas, porém o exercicio fisico é 1h.

    Lep art. 52

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • Cuidado com questões sobre o banho de sol !

    A LEP prever 2 horas de banho de sol,se o clima permiti ;

    A a regra de Mandela possui duas previsões,regime disciplinar diferenciado 2 horas e o preso comum 1 hora

  • -> Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela): Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos 1 hora diária de exercícios ao ar livre, se o clima permitir.

    Regras de Mandela -> 1 Hora

    Lei de Execução Penal LEP -> 2 horas

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • cuidado! para não confundir as regras de Mandela que asseguram aos presos, que não praticar atividade fora do estabelecimento prisional ,uma hora de sol.Ja LEP prevê ao condenado nas mesmas condições duas horas de sol

    Regras de Mandela

    informações pertinentes:

    - confinamento solitário é considerado a ausência de contato humano significativo por 22 horas ou mais,durante o dia,por período superior a 15 dias . É vedado o isolamento solitário,salvo para manter a ordem e a disciplina;

    -é proibido usar o trabalho como meio de punição para falta disciplinar;

    -em nenhuma circunstância deve as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura ,punições outras formas de tratamento cruéis ,desumanos ou degradantes: São proibidas:

    -confinamento solitário indeterminado;

    -confinamento solitário prolongado . este é considerado a ausência de contato humano ,significativo, por 22 horas ,por dia, por mais de 15 dias consecutivos;

    -detenção em cela escura ou constantemente iluminada;

    -artigos corporais ou redução da alimentação e água potável do recluso;

    -castigos coletivos .

  • Tomem cuidado: A questão não está tratando das Regras de Mandela!

    As Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil é um documento diferente das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela).

    Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela) Documento internacional do ano de 2015.

    FUNDAMENTAÇÃO CORRETA:

    Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 

    Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol. 

  • CUIDADO COLEGAS

    NA LEP SÃO 2 HORAS.

  • LEP - 2 HORAS

    MANDELA- 1 HORA

  • O pessoal alertando pra não confundir a LEP com as Regras de Mandela, mas nem se atentaram que se trata da RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

    Cuidado com os Bizus, que nem mesmo eles estão se atentando aos erros.

    Mesmo sendo " semelhante " ao que se dispõe na regra 23 Regras de Mandela, o dispositivo do enunciado se trata do Art.14 da RESOLUÇÃO Nº 14/94.

  • Fui pela LEP e ERREI

    LEP = 2h

    Resolução = 1h