SóProvas


ID
732505
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de funcionário apropriar-se de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo caracteriza-se o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Algumas considerações:

    Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;


    Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;


    Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.

    Bons estudos!
  • Eu entraria com recurso. Como no enunciado não faz referência ao funcionário ser um funcionário público, vejo como resposta correta a letra "A"! Se enquadra em outro tipo penal!
  • Peculato Peculato culposo Peculato mediante erro de outrem Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
      Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
  • Na boa, tem gente que não consegue acertar a questão e pra querer justificar seu erro começa procurar cifre em cabeça de cavalo,

    Ô Jorgete pensa bem, se o enunciado da questão diz que o cara tem a posse de dinheiro "público" em razão de seu cargo, obviamente é de se inferir que ele é funcionário público, ademais, devemos também ter em mente que o conceito de funcionário público é bem amplo.

    Ainda que forcemos a barra como você pensa e desconsideremos que o autor seja funcionário público (crime funcional impróprio), ainda assim não poderia ser crime de furto, pois tal crime seria, em tese, desclassificado para apropriação indébita.

    Falô e disse,

    bons estudos a todos e que sejamos mais objetivos e coerentes,

    A luta continua!
  • Excelente comentário, Charles Braw.  Quando eu fiz uma leitura  do comentário dele, eu iria questioná-lo; porém, ao ler o seu, não mais o farei.
  • Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • ART: 312. PECULATO. Apropriação.

    NÃO DESISTA ,SEU NOME ESTARÁ NO DOE.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    gb c

    pmgo

  • GABARITO: C

    Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/