Comentário objetivo:
REGRA: Vedação a isenção heterônoma (vedação que um ente institua isenção de tributo da competência de outro ente)
EXCEÇÃO: União pode instituir isenção do ISS (Imposto Municipal) e do ICMS (Imposto Estadual) nas exportações de produtos e serviços para o exterior, desde que o faça mediante lei complementar.
OBS: Essa exceção, em que peses ainda estar presente no texto constitucional, resta inócua, pois a própria Constituição atualmente concede imunidade para tais situações, por força da EC 42/2003.
Base legal:
REGRA DA VEDAÇÃO HETERÔNOMA
Art. 151. É vedado à União:
(...)
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
EXCEÇÃO QUANTO AO ICMS
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(...)
XII - cabe à lei complementar:
(...)
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"
EXCEÇÃO QUANTO AO ISS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
(...)
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior