SóProvas


ID
73270
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face da crise financeira internacional e da ameaça de recessão no Brasil, o Presidente da República sanciona Lei Federal que estabelece isenção no ICMS, em operações referentes à circulação de produtos farmacêuticos.

A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A regra está prevista na CF, artigo 151, III:Art. 151. É vedado à União:III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios._____________________________________________________________________________Fundamentação Teórica: (Ricardo Alexandre – Direito Tributário Esquematizado)A isenção é forma de exclusão do crédito tributário consistente na DISPENSA LEGAL DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. É benefício fiscal CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE POR LEI, em regra ELABORADA PELO ENTE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA A CRIAÇÃO DO TRIBUTO.Assim, é lícito afirmar que O PODER DE ISENTAR É NATURAL DECORRÊNCIA DO PODER DE TRIBUTAR. Em outras palavras, a regra é que as isenções sejam AUTONOMAS, PORQUE CONCEDIDAS PELO ENTE FEDERADO A QUEM A CONSTITUIÇÃO ATRIBUI A COMPETÊNCIA PARA A CRIAÇÃO DO TRIBUTO. _____________________________________________________________________________NÃO CONFUNDIR ISENÇÃO E IMUNIDADE: (imunidade só pode ser prevista CONSTITUCIONALMENTE)Registre-se, por oportuno, que, ao contrário das isenções, as imunidades são SEMPRE HETERÔNOMAS, UMAS VEZ QUE SÃO CONCEDIDADAS DIRETAMENTE PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, não havendo autonomia do ente competente do tributo para a cobrança do título do tributo estabelecê-las._____________________________________________________________________________Bons Estudos para todos!!!
  • Art. 151, III, CF- É VEDADO à União, instituir ISENÇÕES de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • A competência para instituição do ICMS é dos Estados e Distrito Federal, estando prevista no artigo 155 da CF, além dos impostos;ITD, IPVA. No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.Dessa forma prevê o Art. 151, da CF, que é vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.A competência da União esta previstas nos artigos 153 e 154; • Imposto de Importação • Imposto de Exportação • IR • IPI • IOF • ITR • IGF • Imposto extraordinário (em caso de guerra) • Empréstimo compulsório • Impostos residuais • Contribuições especiaisAbraço a todos.
  • É a famosa "isenção heterônoma". Não pode um ente instituir isenção sobre tributo de competência de outro ente.
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    A única exceção é quando o presidente assina um tratado internacional que institui isenção a algum tributo municipal ou estadual. Nesse caso é válido, porque o presidente não agiu como "integrande da federação" (Chefe de governo da União), mas sim como Chefe de Estado, que representa a federação internacionalmente e, portanto, pode assinar tratados versando sobre competências dos outros entes federados.
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    Bons estudos a todos!
  • Comentário objetivo:

    REGRA: Vedação a isenção heterônoma (vedação que um ente institua isenção de tributo da competência de outro ente)
    EXCEÇÃO: União pode instituir isenção do ISS (Imposto Municipal) e do ICMS (Imposto Estadual) nas exportações de produtos e serviços para o exterior, desde que o faça mediante lei complementar.

    OBS: Essa exceção, em que peses ainda estar presente no texto constitucional, resta inócua, pois a própria Constituição atualmente concede imunidade para tais situações, por força da EC 42/2003.

    Base legal:

    REGRA DA VEDAÇÃO HETERÔNOMA
    Art. 151. É vedado à União:
    (...)
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    EXCEÇÃO QUANTO AO ICMS
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    (...)
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    (...)
    XII - cabe à lei complementar:
    (...)
    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"


    EXCEÇÃO QUANTO AO ISS
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (...)
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)
    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
    (...)
    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior 

  • Daniel ótima explicação!

  • Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Gabarito letra: D