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ID
73276
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na esfera das competências legislativas concorrentes, estabelecidas pelo artigo 24 da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I- Correta:§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.II- Correta:§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados EXERCERÃO a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.III- Incorreta:§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
  • A superveniência de lei federal suspende a eficácia de lei estadual APENAS naquilo em que for contrário a esta.
  • I Lei suplementar ===> amplia o que consta na geral (art. 24, §2º - CF)II Ausência de norma geral = competência legis. plena (art. 24, §3º - CF)
  • III Superveniência de lei federal ===> suspende o contrário a ela(art. 24, §4º - CF)
  • Comentário objetivo:

    I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. CORRETA!

    II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. CORRETA! 

    III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. ERRADA!

    Base legal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
      
  • O erro do III é que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende só aquilo em que lhe foi contrário.

    GAB. D