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ID
73279
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São assegurados o contraditório e a ampla defesa:

Alternativas
Comentários
  • LV - AOS LITIGANTES, em PROCESSO JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos ACUSADOS EM GERAL são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • Trata-se do Princípio da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO que estão previstos no Art. 5º - LV da CF/88 Aos litigantes, em PROCESSO JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;AMPLA DEFESA = Direito do acusado de apresentar,no processo, todos os meios lícitos necessários para provar sua inocência (testemunhas, documentos, etc);CONTRADITÓRIO = Possibilidade de refutação da acusação e se dá quando as partes são colocadas em pé de igualdade, dando-se igual oportunidade ao acudado de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela outra parte contra ele;Bons Estudos para todos e fiquem com DEUS.
  • Particularmente, essa foi dada!
  • As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial.Entedendo-se por ampla defesa como o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo administrativo e judicial, todos os elementos de prova licictamente obtido. E por contraditório entende-se o direito que tem o indivíduo de tomar conhecimento e contraditar tudo o que é levado pela parte adversa ao processo.Esses principios estão expressos no art 5, LV, CF/88.
  • Contraditório e ampla defesa => art. 5º, LV, CF => tanto no proc. adm. qnto. no jud.Contraditório => contradizer a parte adversa.Ampla defesa => garantia da possibilidade de trazer ao processo todos os elementos probatórios admitidos em lei.
  • GABARITO: B

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;