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ID
732964
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para o recebimento do adicional de transferência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, devem estar preenchidos os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  •  OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFI-ANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)

     O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

  • CORRETA: E
    Primeiramente cabe ressaltar que somente haverá transferência se o empregado tiver que mudar de residência, nos termos do art. 469 da CLT:
    Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    O cabimento da percepção do adicional de transferência ocorre somente se esta for provisória, nos termos do parágrafo 3º do art. 469 da CLT:
    Parágrafo 3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”
    O requisito da provisoriedade da transferência encontra-se na redação final do dispositivo “enquanto durar essa situação”, não sendo devido, portanto, o pagamento do adicional de transferência quando esta for definitiva. E complementando, o adicional de transferência é devido também ao empregado que exerce função de confiança ou tenha previsão de transferência implícita ou explicita em seu contrato de trabalho, pois repetindo, sempre será devido o adicional de transferência quando esta for provisória, sendo considerada transferência somente aquela que resultar mudança de domicílio do empregado. Neste sentido dispõe a OJ-SDI1-113 do TST: “O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.”
    Expandindo um pouco mais o estudo do tema, lembro ainda, que toda transferência deve ter o consentimento do empregado, resguardadas as hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 469 da CLT, bem como, a transferência deve ser sempre motivada por real necessidade de serviço. Dispõe o citado dispositivo celetista: “Não estão compreendidos na proibição deste artigo: (a vedação da transferência sem a anuência do empregado) os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.”
    Súmula 43 do TST: “Presume-se abusiva a transferência de trata o parágrafo 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.”
  • Dicas - Adicional deTransferência:

    -Só pode ser transferidopor necessidade de serviço;
    -Para o recebimento do adicionalhánecessidade de mudança de domicílio;
    -A transferência deve ser provisória e implicar a mudança de domicílio do empregado, caso seja definitiva não é devido o adicional;
    -O adicional será pago enquanto durar a situação de transferência.
    -O valor do adicional será de no mínimo 25% do salário contratual, recebido pelo empregado (ver art. 469, § 3º da CLT.
    Obs.: Quem ocupa cargo de confiança e no seu contrato haja previsão de transferência, ainda assim, receberá o adicionalde transferência, desde que a transferência seja provisória (OJ113 da SDI-1)
    Obs.:Caso o trabalhador não mude de domicílio ele não receberá o adicional de transferência. (súmula 29 do TST). A natureza será indenizatória e não salarial.
    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
    A súmula tem de ser fundamentada na necessidade de serviços – S. 43
    Obs.: Se é o empregado que requer a transferência ao empregador o adicional não será devido.
    Obs.: O adicional de transferência também é um salário condição.
     
  • Art. 469 da CLT.
    O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.
  • Temos a transferência provisória, a que está sujeito qualquer empregado, como colaborador da empresa, por comprovada necessidade de serviço (art. 469, § 3º, da CLT).
     
    A jurisprudência já pacificou o entendimento segundo o qual apenas a transferência provisória enseja o pagamento de adicional de 25% previsto no art. 469, § 3º, da CLT. Nesse sentido é a OJ nº 113, da SDI-1 do TST. O legislador não define o que se considera transferência provisória, nem fixa prazo de sua duração. A doutrina tem lançado mão da analogia para considerar provisória a transferência que dure até um ano, com fundamento no art. 478, § 1º, da CLT, segundo o qual o primeiro ano de duração do contrato de trabalho é considerado como período de experiência. Logo, se o empregado, qualquer que seja, for transferido, permanecendo em seu novo posto por lapso inferior a 12 meses, fará jus ao recebimento do referido adicional.
     
    Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    (...)
    § 3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferir a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
     
    OJ nº 113, d SDI-1 do TST
    Adicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória.
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
     
    Art. 478. A indenização devida pela rescisão do contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
    § 1º. O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

    http://mptemfoco.blogspot.com.br/2011/10/xxxvitrt02-tra-adicional-de.html
  • Alternativa E

    O artigo 469 da CLT veda a transferencia do empregado sem sua anuencia para localidade diversa da que resultar do contrato.
    A transferencia se caracteriza pela  mudança de domicilio. Quando não houver mudança de domicilio não é transferencia e sim deslocamento do empregado.



    O empregador pode transferir o empregado nos seguintes casos, sem sua anuencia:

    1-Quando o empregado exercer cargo de confiança, que pelo qual terá poder de mando e representaçao do empregador e pelo padrão mais elevado de remuneração;
    2-Quando a transferencia decorrer de real necessidade do serviço, como por exemplo vendedor viajante;
    3-Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
     


    Havendo a transferencia o empregado terá direito a um adicional de 25% sobre o sálario percebido.



  • Um dos requisitos para o pagamento desse adicional é que a transferência tenha caráter provisório.
  • GABARITO : E

    CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    TST. OJ SDI-I nº 113. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.