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ID
732970
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as férias anuais, reguladas pelo capítulo IV, do título 11, da CLT, considere as seguintes proposições:

I. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

II. A época da concessão das férias será a que melhor interessar ao empregador.

III. Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo.

IV. A remuneração das férias, mesmo quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449 da CLT.

V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Correto, art. 130, §1º, CLT)

    II. A época da concessão das férias será a que melhor interessar ao empregador. (Correto, art. 136, CLT)

    III. Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo. (Correto, art. 137, §1º, CLT)

    IV. A remuneração das férias, mesmo quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449 da CLT. (Correto,  Art. 148 - A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449).

    V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Correto,  Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.)


  • Correta a alternativa “E”.

    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 130, § 1º: É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 136: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 137: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
    § 1º:Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 148: A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 149: A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (PERÍODO CONCESSIVO) ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
     
    Todos os artigos são da CLT.

  • Olá!

    Os colegas já discorreram a respeito das alternativas, contudo, gostaria de acrescentar comentário quanto ao ítem III da questão:

    "Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo."

    Não nos esqueçamos que além da fixação das férias, por via judicial, o empregador deverá pagar em dobro a remuneração correspondente às férias não gozadas.

    Artigo 137: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    § 1º:Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

    Abraço.

    • Para acrescentar aos comentários dos concurseiros abaixo, trago algumas observações importantes, que devem ser lembradas em uma prova:
    • Período Concessivo - É o período de 12 meses após o período aquisitivo. É um ato do empregador.
    • O único empregado que tem direito a escolher o período de férias é o menor de 18 anos.
    • Pode o empregado trabalhar em suas férias para outro empregador?
    •  Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
    • Menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem fracionar suas férias,devendo gozart odo período de uma só vez. É uma norma visando a saúde do trabalhador. 
     
  • Para facilitar, segue a transcrição do art. 449, CLT: Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.