Como errei a questão fui procurar. Eis o fundamento do gabarito:
Item I (errado) - "No Brasil, de 1500 até 1888, o quadro legislativo referente ao trabalho registra, em 1830, uma lei que regulou o contrato sobre prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros. Em 1837, há uma normativa sobre contratos de prestação de serviços entre colonos dispondo sobre justas causas de ambas as partes. De 1850 é o Código Comercial, contendo preceitos alusivos ao aviso prévio." (Alice Monteiro de Barros. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. 2008. Pág. 69)
Item II (errado) - "De 1888 à Revolução de 1930, os diplomas legislativos de maior relevância são: em 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da agricultura; de 1907, lei sobre sindicalização de trabalhadores urbanos; de 1916, o Código Civil, com o capítulo sobre locação de serviços, regulamentando a prestação de serviços de trabalhadores; de 1919, temos uma lei sobre acidente de trabalho; de 1923 é a Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos ferroviários que contassem 10 ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto, mais tarde, estendido a outras categorias;" (idem)
Item III (correto) - "em 1930 cria-se o Ministério do Trabalho. Esse é o marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil apresentado pela doutrina, embora anteriormente já existisse um ambiente propício ao seu surgimento, em face da legislação que o antecedeu." (idem, págs. 69-70)
Item IV (correto) - "Em 1943, temos o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)" (idem, pág. 70)
Item V (correto) - "Como se vê, essa Constituição (trata-se da Constituição do Império, 1824) limita-se a assegurar a liberdade de trabalho.", e mais adiante, "Esta Constituição (agora fala da Constituição de 1891) assegura a liberdade de associação.". (idem)
Verifica-se que a banca adotou, ipsis litteris, o livro da Alice Monteiro de Barros.
O item I equivoca-se, no sentido de que a Constituição de 1824 tratava do direito à liberdade profissional (artigo 179, XXIV e XXV) e o Código Comercial de 1850 tratava de preceitos referentes ao aviso prévio.
O item II equivoca-se no sentido de que, segundo Alice Monteiro de Barros, "em 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da agricultura; de 1907, lei sobre sindicalização de trabalhadores urbanos; de 1916, o Código Civil, com o capítulo sobre locação de serviços, regulamentando a prestação de serviços de trabalhadores; de 1919, temos uma lei sobre acidente de trabalho; de 1923 é a Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos ferroviários que contassem 10 ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto, mais tarde, estendido a outras categorias".
O item III encontra-se de acordo com a doutrina majoritária, que entende que com a criação do MTE (26/11/1930) se teve o marco inicial do Direito do Trabalho no Brasil e o desenvolvimento da política social varguista.
O item IV encontra-se perfeitamente formulado.
O item V está de acordo com o artigo 179, XXIV e XXV da Constituição/1824 e artigo 8o. da Constituição/1891.
RESPOSTA: D.