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ID
732973
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho, de 1500 até a Constituição da República de 1988, considere as seguintes proposições:

I. Até a Proclamação da República não houve qualquer norma no quadro legislativo referente ao trabalho, o que é compatível com o panorama social escravocrata, só abolido no ano anterior.

II. No período que vai da Proclamação da República até a data imediatamente anterior à Revolução de 1930, o Brasil não contou com qualquer norma que remetesse ao Direito do Trabalho, posto que a época era de turbulenta transição político-social do país e, por todo o mundo, surgiam os mais variados processos ditatoriais.

Ill. Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho, apresentado pela doutrina como marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil.

IV. Em 1943, surge o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.

V. A Constituição do Império, de 1824, limita-se a assegurar a liberdade de trabalho, ao passo que a Constituição de 1891 assegura a liberdade de associação.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa D, pois I e II estão erradas, vejamos.

    I -  Até a Proclamação da República não houve qualquer norma no quadro legislativo referente ao trabalho, o que é compatível com o panorama social escravocrata, só abolido no ano anterior. (Errado, pois em 1890 houve a Lei que pôs fim o fato de considerar a greve como crime).

     II. No período que vai da Proclamação da República até a data imediatamente anterior à Revolução de 1930, o Brasil não contou com qualquer norma que remetesse ao Direito do Trabalho, posto que a época era de turbulenta transição político-social do país e, por todo o mundo, surgiam os mais variados processos ditatoriais. (Errado, esse período é o que o Godinho e outros chamam de PERÍODO DAS MANIFESTAÇÕES ESPARSAS,  Tal quadro é marcado pelo surgimento assistemático de diplomas ou normas justrabalhistas, associados a outros diplomas ligados à questão social. Em 1919 surge a legislação acidentária do trabalho, acolhendo o princípio do risco profissional, embora com inúmeras limitações.)
    As demais estão corretas.
  • Gostaria da fundamentação para o item V, se alguém dispuser. Se vivíamos um regime escravocrata, como a Constituição do Império assegurava a liberdade de trabalho? Confesso que não entendi.
  • Essa liberdade do trabalho é porque a constituição de 1824 aboliu as corporações de ofício, então alguns doutrinadores, como Sérgio Pinto, afirmam que esse foi um passo importante para a liberdade individual do trabalho, já que não havia mais a necessidade de se prender a uma corporação de ofício para aprender um ofício, praticar uma atividade.

    Isso não tem ligação alguma com a escravidão.. tanto que escravo nem cidadão era considerado.

    A questão gira em torno das corporações de ofício mesmo.

    Para quem quiser se aprofundar mais nessa parte histórico, a Sérgio Pinto aborda isso muito bem em seu livro de direito do trabalho.
  • A proclamação da República Federativa, que instaurou a forma republicana federativa presidencialista de governo no Brasil, derrubando a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil, se deu em 15 de novembro de 1889 , pelo Marechal Deodoro da Fonseca.
    Item I – INCORRETO - DE 1500 A 1889 tivemos quadro legislativo referente ao Direito do Trabalho:
    1824     1ª CONSTITUIÇÃO (OUTORGADA) - Constituição do Império inspirada nos princípios da revolução francesa – assegurou ampla liberdade para o trabalho e extinguiu as corporações de ofício
    1850     Código Comercial – primeiro código nacional que trouxe regras de Direito do Trabalho. Fez menção ao armador e seus tripulantes (marítimos), aviso prévio, indenização pela rescisão injusta ao contrato a termo, justa causa, garantia de salário em caso de acidente do trabalho.
    Item II – INCORRETO - QUANTO AO PERÍODO DE 1889 A 1930 tivemos sim normas remetendo ao Direito do Trabalho:
    1891     2ª CONSTITUIÇÃO (PROMULGADA) - A carta de 1891 garantiu livre exercício de qualquer profissão e assegurou liberdade de associação. O STF considerou lícita a organização sindical
    1891     Decreto 1.313/91, proibiu trabalho do menor de 12 anos em fábricas (no âmbito rural, comércio, jornaleiros continuava); foi fixada jornada de sete horas para menores entre 12 e 15 anos do sexo feminino e entre 12 e 14 do sexo masculino.
    Os demais itens estão corretos.
     
  • Estudei a parte histórica do Direito do Trabalho nos Livros de Sérgio Pinto Martins, Amauri Mascaro e Mauricio Delgado. E em nenhum deles fala que o marco inicial da historia do Dto do Trabalho no Brasil é a criação, em 1930, do MTIC. Fui procurar na internet, e tb não achei nada sobre isso. Caso alguém conheça essa fonte por favor diga aqui. Valeu

  • Como errei a questão fui procurar. Eis o fundamento do gabarito:

    Item I (errado) - "No Brasil, de 1500 até 1888, o quadro legislativo referente ao trabalho registra, em 1830, uma lei que regulou o contrato sobre prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros. Em 1837, há uma normativa sobre contratos de prestação de serviços entre colonos dispondo sobre justas causas de ambas as partes. De 1850 é o Código Comercial, contendo preceitos alusivos ao aviso prévio." (Alice Monteiro de Barros. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. 2008. Pág. 69)

    Item II (errado) - "De 1888 à Revolução de 1930, os diplomas legislativos de maior relevância são: em 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da agricultura; de 1907, lei sobre sindicalização de trabalhadores urbanos; de 1916, o Código Civil, com o capítulo sobre locação de serviços, regulamentando a prestação de serviços de trabalhadores; de 1919, temos uma lei sobre acidente de trabalho; de 1923 é a Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos ferroviários que contassem 10 ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto, mais tarde, estendido a outras categorias;" (idem)

    Item III (correto) - "em 1930 cria-se o Ministério do Trabalho. Esse é o marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil apresentado pela doutrina, embora anteriormente já existisse um ambiente propício ao seu surgimento, em face da legislação que o antecedeu." (idem, págs. 69-70)

    Item IV (correto) - "Em 1943, temos o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)" (idem, pág. 70)

    Item V (correto) - "Como se vê, essa Constituição (trata-se da Constituição do Império, 1824) limita-se a assegurar a liberdade de trabalho.", e mais adiante, "Esta Constituição (agora fala da Constituição de 1891) assegura a liberdade de associação.". (idem)

    Verifica-se que a banca adotou, ipsis litteris, o livro da Alice Monteiro de Barros.

  • O item I equivoca-se, no sentido de que a Constituição de 1824 tratava do direito à liberdade profissional (artigo 179, XXIV e XXV) e o Código Comercial de 1850 tratava de preceitos referentes ao aviso prévio.
    O item II equivoca-se no sentido de que, segundo Alice Monteiro de Barros, "em 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da agricultura; de 1907, lei sobre sindicalização de trabalhadores urbanos; de 1916, o Código Civil, com o capítulo sobre locação de serviços, regulamentando a prestação de serviços de trabalhadores; de 1919, temos uma lei sobre acidente de trabalho; de 1923 é a Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos ferroviários que contassem 10 ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto, mais tarde, estendido a outras categorias".
    O item III encontra-se de acordo com a doutrina majoritária, que entende que com a criação do MTE (26/11/1930) se teve o marco inicial do Direito do Trabalho no Brasil e o desenvolvimento da política social varguista.
    O item IV encontra-se perfeitamente formulado.
    O item V está de acordo com o artigo 179, XXIV e XXV da Constituição/1824 e artigo 8o. da Constituição/1891.
    RESPOSTA: D.
  • A Monteiro de Barros era a única que concordava com a assertivdade desse item III.

  • Sobre o item IV: CLT mais importante que a CF/88?