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ID
732976
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições referentes à renúncia no Direito do Trabalho:

I. O artigo 12 da Convenção n° 132, da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197, de 1.999, proíbe a renúncia ao gozo das férias mediante indenização.

II. Em nenhuma hipótese será válido o pedido de demissão do empregado estável, conforme prevê o art. 500 da CLT.

Ill. Conforme entendimento sumulado pelo TST, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

IV. Também conforme entendimento sumulado pelo TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

V. A Constituição da República de 1988 flexibilizou o princípio da irrenunciabilidade do sistema trabalhista, conforme se extrai de seu art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, que tratam, respectivamente, da irredutibilidade salarial, da duração do trabalho normal e da jornada em turnos ininterruptos de revezamento.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 12 da Convenção 132 da OIT: Todo acordo relativo ao abandono do direito ao período mínimo de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 da presente Convenção ou relativo à renúncia ao gozo das férias mediante indenização ou de qualquer outra forma, será, dependendo das condições nacionais, nulo de pleno direito ou proibido.
    O Decreto nº 3.197/99 promulgou a Convenção 132 da OIT sobre Férias Anuais Remuneradas.

    Item II –
    FALSA – Artigo 500 da CLT: O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

     
    Item III –
    VERDADEIRASúmula 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999).
     
    Item IV –
    VERDADEIRASúmula 276 do TST: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
     
    Item V –
    VERDADEIRA Artigo 7º da CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; [...]
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
     

    NOTA:O enunciado da questão menciona equivocadamente artigo 70, quando na verdade é artigo 7º. Acredito ser mero erro de digitação do site.

  • Segue um trecho da obra do professor Renato Saraiva sobre o assunto:

    "(...) Todavia, podemos mencionar algumas exceções onde o próprio ordenamento jurídico (normas de indisponibilidade relativa) ou a jurisprudência consolidada permitem a renúncia ou a transação, como nas seguintes hipóteses:
    • Art. 14, §2º, da Lei 8.036/1990 - o qual permite que o trabalhador transacione o tempo de erviço anterior à CF/1989, percebendo, no mínimo, 60% da indenização prevista;
    • Art. 500 da CLT - o qual permite que o empregado estável renuncie ao empredo, por meio do pedido de demissão, desde que seja realizado com a interveniência do respectivo Sindicato Profissional;
    • Súmula 51 do TST, item II - o qual preceitua que havendo a coexistência de dois regulmentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro;
    • Art. 543, §1º, da CLT - que determina a renúncia tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que solicitar ou livremente acolher transferência para fora da base territorial;
    • Art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/1989 - que possibilitam, mediante interveniência sindical, a redução temporária dos salários, a ampliação da jornada diária e semanal (mediante acordo de compensação de jornada), ou mesmo a fixação de jornada superior a 6 horas para quem labore em turnos ininterruptos de revesamento (Súmula 423 do TST)."
    Direito do trabalho/Renato Saraiva. - 14 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. página 154. 
  • Questão mal elaborada. Sabendo que o item II está errado, só sobra a alternativa A como correta.