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ID
732994
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Médico-residente, de acordo com a legislação que define a residência-médica, é considerado empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

II. Escrevente contratado diretamente pelo titular de cartório não oficializado, às expensas deste, é considerado funcionário público, porque subordinado também à Corregedoria e às normas de Organização Judiciária do Estado.

Ill. O contrato de trabalho do Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões deverá conter, obrigatoriamente, os locais onde o mesmo atuará, ficando dispensada a anotação dos locais opcionais.

IV. Nenhum membro do Conselho de Administração de sociedade anônima pode ser enquadrado como empregado.

V. Membro eleito do Conselho Fiscal de sociedade anônima pode ser empregado de sociedade do mesmo grupo.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • V:
      Art. 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

            § 1º Nas localidades em que não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função, caberá ao juiz dispensar a companhia da satisfação dos requisitos estabelecidos neste artigo.

            § 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.

  • IV:
    SUM-269    DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
  • Não encontrei muita informação sobre, mas, ao meu ver, s.m.j:
    I -  Não é relação de emprego, mas contrato de trabalho, cujas peculiaridades guardam certas similitudes ao estágio - apenas assemelha-se, pois a ele não se aplica a Lei 11788/08, MAS A LEI 9632:
    Lei 9632:  Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
    (...)

    Art. 3º - O médico residente admitido no programa terá anotado no contrato padrão de matrícula:
    a) a qualidade de médico residente, com a caracterização da especialidade que cursa;
    b) o nome da instituição responsável pelo programa;
    c) a data de início e a prevista para o término da residência;
    d) o valor da bolsa paga pela instituição responsável pelo programa.

    II - ERRADO. O escrevente será regido pela CLT, pois o víncula estabelecido o é diretamente com o Escrivão, não com o Estado:


    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS AUXILIARES E ESCREVENTES DE CARTÓRIO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA AUTO APLICÁVEL.

    A jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores contratados pelos cartórios extrajudiciais, para fins de prestação de serviços, encontram-se sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo profissional diretamente com o tabelião, e não com o Estado. Esse preceito constitucional, por ser de eficácia plena e, portanto, auto aplicável, dispensa regulamentação por lei ordinária. Logo, reconhece-se, na hipótese, a natureza trabalhista da relação firmada entre as partes, também no período por ele trabalhado sob o errôneo rótulo de servidor estatutário (de 08/03/1994 a 30/10/2004), e a unicidade de seu contrato de trabalho desde a data da admissão do autor, em 1º/09/1992, até a data de sua dispensa sem justa causa, em 05/12/2005. Recurso de revista conhecido e provido.(TST-RR-10800-53.2006.5.12.0023)

    III - ERRADO. Lei 6533: 
       Art . 10 - O contrato de trabalho conterá, obrigatoriamente: (...)    V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais;

     

  • I - Médico-residente, de acordo com a legislação que define a residência-médica, é considerado empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADO - a Residência médica constitui um estágio de alto nível, uma modalidade de ensino necessária, conforme o Decreto nº 80.281/77, que regulamentou a atividade. E nos termos do referido texto legal e que não se abstrai que a relação entre o residente e a entidade hospitalar seja empregatícia, ao contrário, o fato de ser o residente contemplado com bolsas de estudo, demonstra a inexistência do vínculo laboral e a existência de uma atividade voltada para a formação profissional, prevista e exigida por lei (Tribunal Superior do Trabalho, Recurso de Revista nº 238 (Acórdão nº 1052), Relator: Min. Guimarães Falcão. 16 abr. 1986. D.J. de 09.05.1986).

  • Item IV - ERRADO -  Lei 12.353/2012

              Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e  demais  empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 

    Art. 2o  Os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista de que trata esta Lei deverão prever a participação nos seus conselhos de administração de representante dos trabalhadores, assegurado o direito da União de eleger a maioria dos seus membros. 

    § 1o  O representante dos trabalhadores será escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública ou sociedade de economia mista, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem. 

    § 2o  O representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto da respectiva empresa. 

    § 3o  Sem prejuízo da vedação aos administradores de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse.

  • Compilando (para facilitar o estudo) e acrescentando...
    I - ERRADA - Art. 1º da Lei 6.932 - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
    II - ERRADA - Art. 20 da Lei nº 8.935 - Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    III - ERRADA - Art. 10 da Lei 6.533 - O contrato de trabalho conterá, obrigatoriamente: (...)    V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais.
    IV - ERRADA - Art. 140 da Lei 6.404 - O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: (...) Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem. 
    V - ERRADA - Art. 162 da Lei 6.404 - Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. (...) § 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.
    Bons estudos! (:
  • Isaias TRT

  • I

    Algum compilado tem essa legislação especial ?

       ERRADA - Art. 1º da Lei 6.932 - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional

    ·   Lei de pôs graduação é pós-graduando não empregado DL.80.281/77

     essa lei nao tem NEM no vademecum "!@#$%¨&*()_