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ID
73300
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da parceria público-privada, analise as afirmativas a seguir.

I. O contrato de parceria público-privada, na modalidade patrocinada ou administrativa, pode ser celebrado por qualquer valor, desde que não seja superior a 35 (trinta e cinco) anos.

II. A contraprestação da Administração Pública nos instrumentos de parceria público-privada poderá, entre outros meios, ser feita mediante a cessão de créditos não tributários e pela outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

III. Na Lei federal de parceria público-privada (Lei nº 11.079/04) e na Lei do Estado do Rio de Janeiro de parceria público-privada (Lei nº 5.068/07), houve a previsão de um fundo garantidor das parcerias públicoprivadas, o qual tem natureza privada.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei das PPP’s: 11079Questão “I” – ERRADAArt. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou_________________Questão “II” – CORRETAArt. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: II – cessão de créditos não tributários;__________________Questão “III” – CORRETAArt. 16. Ficam a União, suas autarquias e fundações públicas autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.§ 1o O FGP terá NATUREZA PRIVADA e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
  • Lei 11.079/04...Capítulo IIDOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA...Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei. Parágrafo único. O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
  • acho que só o gabarito ajudava mais

  • Gabarito letra D, para os não assinantes.

  • ATUALIZAÇÃO

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);