ID 733000 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2011 Provas TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego Interrupção e suspensão do contrato de trabalho No que diz respeito ao empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima, conforme entendimento sumulado, assinale a alternativa correta: Alternativas O empregado eleito para ocupar cargo de diretor de sociedade anônima tem o respectivo contrato de trabalho interrompido, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor de sociedade anônima tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. A eleição de empregado para ocupar cargo de diretor de sociedade anônima implica a extinção do vínculo de emprego. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor de sociedade anônima tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, computando-se todavia como tempo de serviço este período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, caso em que o interstício como diretor não será computado como tempo de efetivo serviço. Nenhuma das anteriores está correta Responder Comentários TST - SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Letra B. moleza!