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ID
733030
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, dentre aquelas abaixo, levando em conta que é livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    Art. 544 - É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:

    I - para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os poderes públicos; lLETRA D - CORRETA
    II - para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento; LETRA B - CORRETA.
    III - nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas;
    IV - nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista;
    V - na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial;
    VI - na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas; LETRA A - CORRETA.
    VII - na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno; LETRA E - ERRADA. INCLUVE DE AUTOMÓVEIS E OUTROS VEÍCULOS.
    VIII - para admissão nos serviços portuários e anexos, na forma da legislação específica;
    IX - na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria . LETRA C - CORRETA.

  • Apesar de a questão ter seguido a literalidade da CLT, as cláusulas de preferência são inconstitucionais!
    Atentem para eventual questão de segunda fase!
  • Concordo com o comentário acima da colega Gi Ferreira. Se constitucionalmente é assegurada a livre associação profissional ou sindical, no sentido de que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato” (art. 8º, V, CF/1988), não tem sentido as preferências estabelecidas nos incisos do art. 544 da CLT, pois neste caso, fere-se o princípio da igualdade (art. 5º, CF/1988).
    Na época em que foi redigido este artigo, o Governo tinha a intenção de atrair os trabalhadores para o sindicato, a fim de que o Estado pudesse deles dispor em momentos oportunos, já que a entidade sindical constituía-se um apêndice do Estado.
    Atualmente desconheço a aplicação em casos concretos do referido artigo celetista. Porém, como ainda não foi oficialmente declarado inconstitucional, para efeito de provas objetivas, se cobrado o assunto, como absurdamente ocorreu na questão em comento, é óbvio que devemos seguir a literalidade da CLT.
    Já em provas subjetivas, o candidato deverá se sair muito bem se explorar os argumentos que citei.
  • Conforme Alice Monteiro de Barros, tal artigo está revogado!!!

  • Para CARRION, sobre o artigo 544 da CLT:

    "A liberdade sindical se verifica em relação ao Estado (independência), em relação à massa trabalhadora (liberdade de determinar o quadro associativo), em relação à empresa (não sofrer discriminações) e aos direitos individuais (direito de filiar-se e de demitir-se). Há atentado à liberdade de filiação no art. 544, que contraria o art. 8º, V, da CF de 1988. Atentado contra a liberdade sindical (CP, art. 199).