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ID
73306
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da função de fiscalização exercida pelo fiscal de rendas do Estado do Rio de Janeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA, porque o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal estabelece reserva de jurisdição, sendo imprescindível a ordem judicial para busca e apreensão domiciliar de livros fiscais e comerciais (STF, HC nº 93.050).B) INCORRETA, porque a súmula vinculante nº 14 do STF aplica-se somente aos órgãos de polícia judiciária, dos quais não faz parte a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, órgão de polícia administrativa.C) INCORRETA, porque as esferas administrativa e criminal são independentes e autônomas entre si.D) INCORRETA, porque, de acordo com o art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, a interceptação telefônica está compreendida na reserva de jurisdição. Ademais, ela somente pode ser praticada nas investigações criminais ou na instrução processual penal (STF, MS n° 23.452).E) CORRETA, porque, como esclarece Hely Lopes Meirelles, “o abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva quanto a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar e lei e causar lesão a direito individual do administrado. ‘A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito – , deixando deexecutar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo’” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª ed., São Paulo, Malheiros, 2006, p. 111).
  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
     
     Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Ora, ao deixar de fiscalizar, o agente está justamente desviando-se da finalidade pública, que nesse caso específico é o de fiscalizar para que o serviço público seja prestado da melhor forma possível para todos.
  • Mas o exercício do poder de polícia administrativa, e, portando, da atividade fiscalizatória, não é discricionário?

  • "A omissão injustificada do fiscal de rendas em fiscalizar caracteriza abuso de poder.", pra mim está mais caracterizado crime de prevaricação do que abuso de poder.