GABARITO : A
► Lei 12.016/2009. Art. 5.º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.
► STF. Súmula 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
► TST. OJ SDI-2 99. 99. MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. DESCABIMENTO. Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.
No caso de alegação de vício de intimação da decisão – a questão, note-se, fala em citação –, há jurisprudência sumulada que também exclui a ação rescisória.
► TST. Súmula 299. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
Há celeuma sobre qual seria o remédio apropriado na hipótese do enunciado, divisando-se três possibilidades: (1) embargos à execução (com base no art. 525, § 1º, I, do CPC); (2) recurso ordinário (diante do vício de comunicação processual, o prazo recursal só foi deflagrado quando a parte teve efetiva ciência da sentença ou acórdão); e (3) querela nullitatis insanabilis (com esteio na jurisprudência do STJ e STF, e à luz do art. 19, I, do CPC) (Cf. Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho Aplicado, v. 9, 2ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 322-323; id., ibid., v. 10, 2ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 237-238).