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ID
733060
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Inconformado com o andamento da execução definitiva de reclamação trabalhista proposta, para a qual não foi regularmente citado, o executado impetra mandado de segurança.

Considerando a hipótese narrada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 268 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Além da vedação contida na Súmula 268 do STF, transcrita pelo colega, também há o art. 5º, inciso III, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), a Súmula 33 do TST e a OJ 99 da SDI-2:
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
     SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado
    OJ-SDI2-99 MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. DESCABIMENTO (inserida em 27.09.2002)
    Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.
  • Em verdade, quando da decisão transitado em julgado, houver falta de citação, o executado poderá/deverá acionar ação rescisória.

    TENHO DITO!

  • O procedimento processual correto são os Embargos à Execução.
  • Alexandre, cuidado com a sua afirmação frente ao disposto pela Súmula 299 TST:

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

    Conforme dito pela colega acima, acredito que o recurso cabível neste caso são os Embargos à Execução. 

    Bons estudos!

  • GABARITO : A

    Lei 12.016/2009. Art. 5.º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

    STF. Súmula 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    TST. OJ SDI-2 99. 99. MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. DESCABIMENTO. Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.

    No caso de alegação de vício de intimação da decisão – a questão, note-se, fala em citação –, há jurisprudência sumulada que também exclui a ação rescisória.

    TST. Súmula 299. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

    Há celeuma sobre qual seria o remédio apropriado na hipótese do enunciado, divisando-se três possibilidades: (1) embargos à execução (com base no art. 525, § 1º, I, do CPC); (2) recurso ordinário (diante do vício de comunicação processual, o prazo recursal só foi deflagrado quando a parte teve efetiva ciência da sentença ou acórdão); e (3) querela nullitatis insanabilis (com esteio na jurisprudência do STJ e STF, e à luz do art. 19, I, do CPC) (Cf. Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho Aplicado, v. 9, 2ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 322-323; id., ibid., v. 10, 2ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 237-238).