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ID
733072
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tem legitimidade para propor a Ação Civil Pública, segundo previsão expressa na Lei 7.347, de 1985:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público; 
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
    V - a associação que, concomitantemente: 
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    LETRA B.

  • Alguém sabe alguma dica para "Decorar" as finalidades institucionais da Associação, ou mesmo uma outra forma de matar essa questão?
  • ATENÇÃO!


    Mudança no art. 5, V, b, da Lei 7.347 que trata da ACP, quanto aos requisitos da associação


    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 12.966, de 2014)


  • Hoje a Letra B não estaria completa, pois houve acréscimo " a proteção ao patrimônio público e social" 

     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • GABARITO : B (Questão desatualizada)

    O termo "Apenas" torna a assertiva, hoje, falsa, diante das novas hipóteses acrescidas ao inciso V, alínea "b", do art. 5 da LACP, pelas Lei 12.966/2014 e 13.004/2014.

    LACP. Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I – o Ministério Público;

    II – a Defensoria Pública;

    III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V – a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.