ID 733075 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2011 Provas TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Petição inicial e pedido Assinale a estrutura básica da petição inicial do processo trabalhista, nos limites dos requisitos exigidos pelo art. 840 da CLT: Alternativas Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, pedido, data e assinatura do autor ou seu representante. Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos, pedido, data e assinatura do autor ou seu representante. Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos, pedido, valor da causa, data e assinatura do autor ou seu representante. Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos, a especificação das provas a produzir, pedido, data e assinatura do autor ou seu representante. Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, pedido, valor da causa, data e assinatura do autor ou seu representante. Responder Comentários CLT - Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. LETRA B. São requisitos conforme o art. 840 acima:- Endereçamento;- Qualificação das partes;- Breve relato dos fatos;- Pedido;- Data; e- Assinatura.Não é obrigatório:- Fundamentação;- Pedido de produção de provas;- Intimação da parte;- Valor da causa, SALVO no procedimento sumaríssimo, em que é obrigatório. Apenas para ilustrar a diferença com o CPC:Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu.