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ID
733075
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a estrutura básica da petição inicial do processo trabalhista, nos limites dos requisitos exigidos pelo art. 840 da CLT:

Alternativas
Comentários
  • CLT -   Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
    LETRA B.

  • São requisitos conforme o art. 840 acima:
    - Endereçamento;
    - Qualificação das partes;
    - Breve relato dos fatos;
    - Pedido;
    - Data; e
    - Assinatura.

    Não é obrigatório:
    - Fundamentação;
    - Pedido de produção de provas;
    - Intimação da parte;
    - Valor da causa, SALVO no procedimento sumaríssimo, em que é obrigatório.
  • Apenas para ilustrar a diferença com o CPC:

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.