Correta a alternativa “B”.
Item I – VERDADEIRA – Artigo 800: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
Item II – FALSA – Artigo 850: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Item III – FALSA – Artigo 880: Requerida aexecução, o juiz ou presidente dotribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Item IV – VERDADEIRA – Artigo 775: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Item V – VERDADEIRA – Artigo 658: São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função: [...] d) despachar e praticar todos os atos decorrentes de suas funções, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se ao desconto correspondente a 1 (um) dia de vencimento para cada dia de retardamento.
Todos os artigos são da CLT.
Art. 800 CLT – exceção de incompetência territorial –
· Prazo apresentação: 5 dias.
- o Contados da notificação
· Momento: ANTES da audiência.
· Forma: em peça que sinalize a existência desta exceção.
OBS.: IN 41/2018 – ART. 11 – esse art. 800 é aplicável imediatamente aos processos trabalhistas em curso, DESDE que o RECEBIMENTO da notificação seja POSTERIOR A 11/11/2017.