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Lei 8.666"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;"
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A Administração não pode descontar o valor de multas impostas da quantia depositada a título de garantia? Então, será que a letra E não estaria correta?
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A execução de multa nao pode ser realizada diretamente pela Administração Púlica. Trata-se de exceção a auto-executoriedade. A Administração tem que executar judicialmente.
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Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Só esclarecendo: o art. 86 é da Lei 8.666
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A banca entende que o desconto do valor da multa que é feito sobre a garantia não é, no sentido técnico na palavra, uma execução.
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Em relação à letra E...
"A cobrança de multa quando resistida pelo particular é um exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do poder judiciário, a execução(cobrança forçada) da quantia correspondente deve ser realizada judicialmente." [VP&MA]
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A título de exemplo de que a multa somente é executada por vial judicial
TJRJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 21290 RJ 2009.002.21290 (TJRJ) Data de Publicação: 4 de Junho de 2009
Ementa: Agravo de Instrumento. Ação Anulatória. Transporte rodoviário. Fiscalização do DETRO. Legitimidade. Transporte intermunicipal. Declarada a constitucionalidade da Lei Estadual 3.756 /02 pelo Supremo Tribunal Federal, esta dispõe acerca do poder de polícia do Estado no que toca ao trânsito e transporte de passageiros. Na hipótese de transporte irregular, o artigo 231 , VIII do Código de Trânsito Brasileiro prevê a penalidade de multa e a medida administrativa de retenção. Apreensão do veí...
Encontrado em: da multa constitui exceção ao princípio da auto-executoriedade dos atos administrativos, eis que, somente por via judicial pode ser o infrator compelido a pagar... do poder de polícia do Estado no que toca ao trânsito e transporte de passageiros http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PODER+DE+POL%C3%8DCIA.+AUTO-EXECUTORIEDADE+DOS+ATOS+ADMINISTRATIVOS&s=jurisprudencia
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Olá pessoal,
Gostaria de saber o erro da letra A "O processo administrativo sancionador é sigiloso".
OBS: quando postar avisa ou manda um recado
Valeu
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Letra C
a) o PA deve ser público em obediência aos princípios da transparência e da publicidade dos atos administrativos;
b) as provas oriundas de processo penal podem ser utilizadas no PA;
d) pode ser feito ex officio também; e
e) a administração pode aplicar as multas, mas não executá-las. Por exemplo, se um motorista infrator não pagar uma multa, a administração não pode obrigá-lo a pagar, devendo ingressar com a ação no juízo específico. Ver comentário acerca de um agravo de instrumento lavrado no TRF pouco abaixo.
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LEI 8.666
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
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"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;"