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ID
733105
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao jus postulandi, conforme entendimento sumulado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 425 - TST
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,
    não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Complementando o comentário do colega:

    Princípio do “Jus Postulandi” das partes: Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    DICA: A recente Súmula 425 do TST é tema certo de cair em prova, observem as explicações abaixo:
    É oportuno frisar, que somente no âmbito da Justiça do trabalho eles poderão postular sem advogados (Varas de Trabalho/Tribunais Regionais do Trabalho).
    Bons estudos!

  • Frise-se, por oportuno, que nas lides envolvendo relações de trbalho diversas das relações de emprego também nao se aplica o ius postulandi.
  •  

    Renato Saraiva entende que mesmo com a ampliação da competência (EC 45/04), o jus postulandi da parte permanece restrito às demandas que envolvam relação de emprego. Assim, nas ações concernentes à relação de trabalho, as partes deverão estar representadas por advogados.


    No entanto, o posicionamento majoritário da doutrina, é no sentido de que com a ampliação da competência para julgamento também das relações de trabalho, o jus postulandi se estendeu também às relações de trabalho.


    É neste sentido, inclusive, o posicionamento do TST. Veja enunciado 67, da 1 Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.


    "67. JUS POSTULANDI. ART. 791 DA CLT. RELAÇÃO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE.

    A faculdade de as partes reclamarem, pessoalmente, seus direitos perante a Justiça do Trabalho e de acompanharem suas reclamações até o final, contida no artigo 791 da CLT, deve ser aplicada às lides decorrentes da relação de trabalho"

  • De acordo com a SÚMULA 425 do TST : O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art.

    791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do

    Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado

    de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do

    Trabalho.

  • ·          IUS POSTULANDI (direito de postular): NÃO é necessário advogado na justiça do trabalho
     
    Obs. somente se a ação for resultante de relação de emprego. Em relação de trabalho é necessária assistência de advogado
     
    E mesmo nas causas oriundas da relação de emprego só é desnecessária a assistência de advogado nas 1° e 2° instâncias.
    ü  Juiz do trabalho (Vara do Trabalho) e
    ü  TRT
     
    Art. 791 - Os EMPREGADOS E OS EMPREGADORES poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na OAB.
            § 2º - Nos dissídios coletivos é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.
            § 3º (MANDATO TÁCITO) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (a parte outorga poderes ao advogado, verbalmente, em audiência).
            Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela:
    Procuradoria da Justiça do Trabalho (MPT),
    Sindicato,
    MPE ou
    Curador nomeado em juízo. 
     
    Súmula nº 425 do TST. O ius postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs, NÃO alcançando (em qualquer instância):
     
    AÇÃO RESCISÓRIA,
    AÇÃO CAUTELAR,
    MANDADO DE SEGURANÇA E
    RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST (EX. RECURSO DE REVISTA).
     
    JUS POSTULANDI: NÃO ALCANÇA:
    Relação de emprego TST
    Vara do Trabalho -
    TRT NÃO ALCANÇA em nenhuma instância:
    - Ação Rescisória
    - Ação Cautelar
    - Mandado de segurança
    - Recursos de competência do TST
     
    Obs. Em regra não há condenação em honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho (aqueles que devem ser pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora).
    Assim, caso o advogado seja mesmo assim constituído pela parte, a obrigação de pagar os honorários será da própria parte contratante, e não do seu adversário.
  • O BASICÃOOO PRA VC NÃO FICAR PIRADO... SEI QUE TEMOS MUITAS COISAS PRA ESTUDAR :'(


    Sei que tem mais regras, tal como a sumula 425, mas meu amigo aqui em baixo ja deu sua contribuiçãooo


    JUS POSTULANDI

    -> VARAS DO TRABALHO

    -> TRT


    NÃO ALCANÇA TST


    gabarito E