SóProvas


ID
733141
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de finanças públicas, analise as seguintes proposições:

I. Lei Ordinária disporá sobre finanças públicas e dívida pública externa e interna.

II. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Ill. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

IV. As despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, mediante ato administrativo plenamente justificável.

V. O servidor estável, que perder o cargo após o fracasso das medidas determinadas pela Constituição Federal para o cumprimento dos limites estabelecidos em lei complementar para a despesa de pessoal, fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. Lei Ordinária disporá sobre finanças públicas e dívida pública externa e interna (ERRADA)

    CF/88, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;


    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    II. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (CERTA)

    CF/88, art. 165...

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    III. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.(CERTA)

    CF/88, Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    IV. As despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, mediante ato administrativo plenamente justificável. (ERRADA)

    CF/88, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    V. O servidor estável, que perder o cargo após o fracasso das medidas determinadas pela Constituição Federal para o cumprimento dos limites estabelecidos em lei complementar para a despesa de pessoal, fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (CERTA)

    CF/88, art. 169...

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Além das hipóteses de perda do cargo prevista no art. 41, §  1º da CF/88, o artigo 169,   § 2º c/c com os art. 19, 20 e 23 da lei 101, prevê a quarta hipótese em que o servidor poderá perder o cargo.