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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
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GABARITO E. O ERRO ESTÁ NO DOIS ANOS. SÃO 3 ANOS.
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Ou seja, nenhuma assertiva está incorreta, pois de fato é vedado aos juízes exercer a advocacia nesses casos por dois anos. Ora, quem não pode 3, não pode 2.
Se a questão queria fazer gracinha com a memória dos candidatos quanto a esse dado, poderia ter usado "4 anos", pois, aí sim, estaria incorreto a primeira alternativa, já que seria falso dizer que os juízes não podem advogar por 4 anos na hipótese descrita.
Eles ainda aprendem, tenho fé.
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O que o colega Denis falou é a mais pura verdade. De fato, os juízes não poderão exercer a advocacia antes de decorridos um mês, seis meses, um ano, dois anos, três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Ou seja, no intervalo do dia da aposentadoria (marco zero) + três anos, o que inclui dois anos, a vedação incide.
O examinador vacilou!
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Caros Denis e Igor, permitam-me bancar o advogado do diabo. Apesar de o raciocínio lógico exposto pelos colegas ser perfeito, não devemos esquecer que o paradigma que se deve ter em mente é o texto da lei (no caso, a Lei Maior). Portanto, se considerássemos correta a alternativa "a", estaríamos modificando o teor da norma constitucional em comento, alterando para 2 anos a quarentena exigida aos magistrados, e não é isso o que está lá escrito. Daí ser incorreta a alternativa "a".
De fato, não é, digamos, um primor de redação, mas é o que temos que enfrentar na batalha dos concursos.
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Complementando tais comentários, acredito que a banca quis induzir em erro o candidato que confunde sobre as garantias e o que é vedado aos juízes no seguinte:
O artigo 95, I da CF quando menciona as garantias que o juiz adquirirá a vitaliciedade após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo(...)
Na referida questão, a alternativa A menciona o prazo de dois anos para tentar induzir o candidato nesse erro. Trocar dois anos da vitaliciedade com os o período de três anos após o afastamento, conforme o art. 95, V da CF.
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Será que não houve recurso contra essa questão?
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Questão mal elaborada, hein?! :P
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Pessoal,
Não vi impropriedade alguma na questão.
FCC é letra da lei mesmo.
Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (LETRA"E")
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (LETRA"D")
III - dedicar-se à atividade político-partidária. (LETRA "C")
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (LETRA "B")
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (LETRA "A" INCORRETA)
BONS ESTUDOS...
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3 ANOS.
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V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
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GABARITO: A
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Estou com os colegas que entendem que todas as alternativas estão corretas. Marquei a A só porque tinha de marcar alguma.
Mas não posso deixar de comentar que é óbvio que, pelos parâmetros constitucionais, o juiz não pode exercer advocacia no mesmo local em que atuava após 2 anos da aposentadoria/exoneração.
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Pelo amor de Deus vcs caçando pelo em ovo