Apenas como lembrete que pode contribuir na resolução de questões.
Na constituição federal só é mencionado uma única vez a expressão maioria relativa (que também quer dizer maioria simples). Justamente no artigo 60, III:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Claro que no ordenamento jurídico nos deparamos com outras situações que exigem maioria relativa como a aprovação de lei ordinária (enquanto a lei complementar exige maioria absoluta), entretanto, na literalidade da constituição só vemos maioria absoluta, com exceção do art. 60,III. Em se tratando de questão que se cobra a letra da lei ou menciona "segundo a constituição", esta informação pode ajudar, e muito, para conseguirmos acertar.
bons estudos